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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 39/2.017, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.017 =
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos
médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil e
proceder à abertura de crédito adicional especial adequando a LDO, LOA
e PPA dos exercícios vigentes.”
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal
de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e
gozo das atribuições que lhe foram
conferidas por lei,
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar
recursos a titulo de auxílio financeiro aos médicos, em atuação no
Município de Salmourão, participantes do Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pela Lei Federal nº. 12.871, de 22 de outubro de
2013 segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria
Interministerial nº 1.369- MS/MEC, de 2013, destinadas à concessão de
auxilio moradia, auxilio alimentação e auxílio transporte, conforme
critérios estabelecidos na presente Lei.
§ 1°. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos
desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos
junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
§ 2°. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de
familiar, localizado neste Município ou em municípios vizinhos que
fazem divisa territorial com Salmourão, não terão direito ao auxilio
moradia.
Art. 2° - Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado
ao custeio de despesas com moradia no valor de R$ 700,00 (setecentos
reais) mensais.
§ 1°. Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de
despesas com moradia estabelecido na presente Lei os médicos que
comprovarem a necessidade do repasse do recurso mediante apresentação
à Secretaria Municipal da Administração de contrato de locação de
imóvel residencial, situado no município de Salmourão, pelo período
que perdurar a sua vigência.
§ 2°. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se
dará mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês de utilização do
imóvel locado, mediante conferência pela Secretaria Municipal da
Administração do respectivo contrato de locação diretamente ao médico
participante, de acordo com o estabelecido para execução do Programa
“Mais Médicos para o Brasil”.
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 3° - Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para
o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais).
Parágrafo Único. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação
serão repassados mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês de
atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício
e mediante aceitação pela Secretária Municipal da Administração, do
Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o
Ministério da Saúde.
Art. 4° - Os repasses dos valores se darão no prazo máximo
de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo
com o estabelecido para execução do Projeto “Mais Médicos para o
Brasil”, conforme Portaria Interministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013.
§1º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer
motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria
Municipal da Administração, que suspenderá de imediato os repasses dos
recursos concedidos nos termos da presente Lei.
§2° - Os benefícios instituídos por esta Lei não se
caracterizam como pagamento de contraprestação de serviço prestado ao
Município de Salmourão, constituindo-se como repasse indenizatório e
dispensando a prestação de contas por parte do médico beneficiado.
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao
médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios
financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a
modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 6° - Respectivas despesas correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária, conforme segue:
Fonte Código Título Valor
1 339048 Auxílio a Pessoas Físicas R$ 3.600,00
Art. 7° - As despesas decorrentes com a execução da presente
lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 8º - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos
médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de
Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de Novembro de 2017.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 39/2017.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
O Projeto de Lei Número 39/2017 “Autoriza o Poder
Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do
Programa Mais Médicos para o Brasil e proceder à abertura de crédito
adicional especial adequando a LDO, LOA e PPA dos exercícios
vigentes”.
O Programa Mais Médicos do Governo Federal/Ministério
da Saúde demonstra ser de fundamental importância para a melhoria
geral do atendimento médico da comunidade, que na sua maioria não
possui condições de arcar com o alto valor das consulta médicas
cobradas atualmente.
Com o objetivo de cumprirmos as normas para que este
profissional venha desempenhar suas funções em nossa cidade e cumpra
corretamente as normas estabelecidas, se faz necessário que a
Prefeitura ofereça moradia e alimentação para que o mesmo tenha
condições dignas de atender de forma condizente as pessoas de nossa
comunidade.
Entendemos que nos dias de hoje a contratação de um
médico se torna extremamente cara para a Prefeitura Municipal, sendo
que referida contrapartida da Prefeitura se mostra de valor até certo
ponto pequeno, pois temos em mente que este profissional irá
contribuir de forma positiva pela melhoria da qualidade de vida de
nossa comunidade.
Sendo o que tínhamos para o momento, e certos da
aprovação imediata deste importante Projeto de Lei, aproveitamos a
oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP