br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 39/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA AO BRASIL E PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ADEQUADO A LDO, LOA E PPA DO EXERCÍCIO VIGENTE.
native_id735

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-01 Proposição Enviada ao Poder Executivo — PROJETO DE LEI ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO
2017-11-27 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado durante a 17ª Sessão Ordinária de 2017, em 27/11/2017
2017-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária de 2017
2017-11-24 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável
2017-11-23 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a comissão para parecer
2017-11-21 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável
2017-11-13 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2017-11-13 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 16ª Sessão Ordinária de 2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
Prefeitura Municipal de Salmourão 
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 39/2.017, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.017 =
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos 
médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil e 
proceder à abertura de crédito adicional especial adequando a LDO, LOA 
e PPA dos exercícios vigentes.”
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal 
de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e 
gozo das atribuições que lhe foram 
conferidas por lei, 
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar 
recursos a titulo de auxílio financeiro aos médicos, em atuação no 
Município de Salmourão, participantes do Projeto Mais Médicos para o 
Brasil, instituído pela Lei Federal nº. 12.871, de 22 de outubro de 
2013 segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria 
Interministerial nº 1.369- MS/MEC, de 2013, destinadas à concessão de 
auxilio moradia, auxilio alimentação e auxílio transporte, conforme 
critérios estabelecidos na presente Lei.
§ 1°. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos 
desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos 
junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
§ 2°. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de 
familiar, localizado neste Município ou em municípios vizinhos que 
fazem divisa territorial com Salmourão, não terão direito ao auxilio 
moradia.
Art. 2° - Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado 
ao custeio de despesas com moradia no valor de R$ 700,00 (setecentos 
reais) mensais.
§ 1°. Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de 
despesas com moradia estabelecido na presente Lei os médicos que 
comprovarem a necessidade do repasse do recurso mediante apresentação 
à Secretaria Municipal da Administração de contrato de locação de 
imóvel residencial, situado no município de Salmourão, pelo período 
que perdurar a sua vigência.
§ 2°. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se 
dará mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês de utilização do 
imóvel locado, mediante conferência pela Secretaria Municipal da 
Administração do respectivo contrato de locação diretamente ao médico 
participante, de acordo com o estabelecido para execução do Programa 
“Mais Médicos para o Brasil”.
2
Prefeitura Municipal de Salmourão 
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 3° - Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para 
o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais).
Parágrafo Único. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação 
serão repassados mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês de 
atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício 
e mediante aceitação pela Secretária Municipal da Administração, do 
Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o 
Ministério da Saúde.
Art. 4° - Os repasses dos valores se darão no prazo máximo 
de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo 
com o estabelecido para execução do Projeto “Mais Médicos para o 
Brasil”, conforme Portaria Interministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013.
§1º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer 
motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria 
Municipal da Administração, que suspenderá de imediato os repasses dos 
recursos concedidos nos termos da presente Lei.
§2° - Os benefícios instituídos por esta Lei não se 
caracterizam como pagamento de contraprestação de serviço prestado ao 
Município de Salmourão, constituindo-se como repasse indenizatório e 
dispensando a prestação de contas por parte do médico beneficiado.
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao 
médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios 
financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a 
modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 6° - Respectivas despesas correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária, conforme segue: 
Fonte Código Título Valor
1 339048 Auxílio a Pessoas Físicas R$ 3.600,00
Art. 7° - As despesas decorrentes com a execução da presente 
lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 8º - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos 
médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de 
Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de Novembro de 2017.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
3
Prefeitura Municipal de Salmourão 
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 39/2017.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
O Projeto de Lei Número 39/2017 “Autoriza o Poder 
Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do 
Programa Mais Médicos para o Brasil e proceder à abertura de crédito 
adicional especial adequando a LDO, LOA e PPA dos exercícios 
vigentes”.
O Programa Mais Médicos do Governo Federal/Ministério 
da Saúde demonstra ser de fundamental importância para a melhoria 
geral do atendimento médico da comunidade, que na sua maioria não 
possui condições de arcar com o alto valor das consulta médicas 
cobradas atualmente.
Com o objetivo de cumprirmos as normas para que este
profissional venha desempenhar suas funções em nossa cidade e cumpra 
corretamente as normas estabelecidas, se faz necessário que a
Prefeitura ofereça moradia e alimentação para que o mesmo tenha 
condições dignas de atender de forma condizente as pessoas de nossa 
comunidade.
Entendemos que nos dias de hoje a contratação de um 
médico se torna extremamente cara para a Prefeitura Municipal, sendo 
que referida contrapartida da Prefeitura se mostra de valor até certo 
ponto pequeno, pois temos em mente que este profissional irá 
contribuir de forma positiva pela melhoria da qualidade de vida de 
nossa comunidade.
Sendo o que tínhamos para o momento, e certos da 
aprovação imediata deste importante Projeto de Lei, aproveitamos a 
oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta 
consideração.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP

open original →