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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 40/2.017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.017 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional suplementar para o exercício de 2.017”
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar
Crédito Adicional Suplementar, no valor R$ 20.000,00 (VINTE MIL
REAIS), durante o exercício de 2017, objetivando a o reforço
orçamentário de ações contempladas na Lei Orçamentaria vigente, para
convênio firmado com o Governo Estadual (secretaria de Agricultura e
Abastecimento). Na forma abaixo especificada
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 05 DEPART. OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS
U.E. 02 AGRICULTURA
Função 20 AGRICULTURA
Subfunção 606 EXTENSÃO RURAL
Programa 0009 INCENTIVO A AGRICULTURA
Projeto/Atividade 2025 MANUTENÇÃO A AGRICULTURA
Cat. Econômica 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Valor R$ 20.000,00
Parágrafo Único - As despesas acima ficam convalidadas e
inseridas no Plano plurianual do presente quadriênio e na Lei de
Diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar será utilizada proveniente do remanejamento no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), da seguinte dotação.
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 05 DEPART. OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS
U.E. 01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Função 15 URBANISMO
Subfunção 451 INFRA-HABITAÇÃO URBANA
Programa 0008 CIDADE BEM CUIDADA
Projeto/Atividade 1012 RECAPEAMENTO ASFALTICO
Cat. Econômica 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Valor R$ 20.000,00
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de novembro de 2.017.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 40/2017.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei
nº 40/2017, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional suplementar”.
Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.069/2016
(Lei Orçamentária Municipal) o Poder Executivo somente pode abrir
durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de
5% (cinco por cento), da despesa total fixada no artigo 2º de referida
Lei, sendo que ao atingir referido limite o Executivo Municipal é
obrigado a pedir autorização da Câmara Municipal para abertura de
credito adicional suplementar.
Portanto o presente Projeto de Lei de Adequação
Orçamentária se faz necessário para cumprimento de artigo especifico
da Lei Municipal em vigor e pelo fato ter assinado convênio junto a
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - Sistema Estadual
Integrado de Agricultura e Abastecimento (SEIAA), visando aquisição de
materiais para recuperação de trecho estrada rural localizada no
Bairro Guarani.
Salientamos ainda, que referido Projeto de Lei não
cria despesa nova para administração e sim permite a abertura de
credito adicional suplementar dentro do próprio orçamento.
Sem mais no momento e prontos a fornecer informações
adicionais que se fizerem necessárias, desde já reiteramos votos de
estima consideração.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
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