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materia nº 40/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO DE 2017, NO VALOR DE R$ 20.000,00
native_id736

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-01 Proposição Enviada ao Poder Executivo — PROJETO DE LEI ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO
2017-11-27 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado durante a 17ª Sessão Ordinária de 2017, em 27/11/2017
2017-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária de 2017
2017-11-24 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável
2017-11-22 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a comissão para parecer
2017-11-21 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável
2017-11-13 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a Comissão Permanente
2017-11-13 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário na 16ª Sessão Ordinária de 2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Prefeitura Municipal de Salmourão 
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 40/2.017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.017 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional suplementar para o exercício de 2.017”
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de 
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão 
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar 
Crédito Adicional Suplementar, no valor R$ 20.000,00 (VINTE MIL 
REAIS), durante o exercício de 2017, objetivando a o reforço 
orçamentário de ações contempladas na Lei Orçamentaria vigente, para 
convênio firmado com o Governo Estadual (secretaria de Agricultura e 
Abastecimento). Na forma abaixo especificada 
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 05 DEPART. OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS
U.E. 02 AGRICULTURA
Função 20 AGRICULTURA
Subfunção 606 EXTENSÃO RURAL
Programa 0009 INCENTIVO A AGRICULTURA
Projeto/Atividade 2025 MANUTENÇÃO A AGRICULTURA 
Cat. Econômica 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Valor R$ 20.000,00
Parágrafo Único - As despesas acima ficam convalidadas e 
inseridas no Plano plurianual do presente quadriênio e na Lei de 
Diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional 
suplementar será utilizada proveniente do remanejamento no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), da seguinte dotação.
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 05 DEPART. OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS
U.E. 01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Função 15 URBANISMO
Subfunção 451 INFRA-HABITAÇÃO URBANA
Programa 0008 CIDADE BEM CUIDADA
Projeto/Atividade 1012 RECAPEAMENTO ASFALTICO
Cat. Econômica 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Valor R$ 20.000,00
2
Prefeitura Municipal de Salmourão 
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de novembro de 2.017.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
3
Prefeitura Municipal de Salmourão 
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 40/2017.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei 
nº 40/2017, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional suplementar”.
Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.069/2016 
(Lei Orçamentária Municipal) o Poder Executivo somente pode abrir 
durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 
5% (cinco por cento), da despesa total fixada no artigo 2º de referida 
Lei, sendo que ao atingir referido limite o Executivo Municipal é 
obrigado a pedir autorização da Câmara Municipal para abertura de 
credito adicional suplementar.
Portanto o presente Projeto de Lei de Adequação 
Orçamentária se faz necessário para cumprimento de artigo especifico 
da Lei Municipal em vigor e pelo fato ter assinado convênio junto a 
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - Sistema Estadual 
Integrado de Agricultura e Abastecimento (SEIAA), visando aquisição de 
materiais para recuperação de trecho estrada rural localizada no 
Bairro Guarani.
Salientamos ainda, que referido Projeto de Lei não 
cria despesa nova para administração e sim permite a abertura de 
credito adicional suplementar dentro do próprio orçamento.
Sem mais no momento e prontos a fornecer informações 
adicionais que se fizerem necessárias, desde já reiteramos votos de 
estima consideração.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP

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