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COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Objeto: Projeto de Lei nº 36, de 2017, do vereador Leandro de Paula, que dispõe sobre o Programa
médico na Creche Municipal Comecinho de Vida Professora Maria Helena Specian Fiani.
RELATÓRIO
Tem o projeto a intenção de criar um programa para prevenção de doenças
infantis por meio de atendimento especializado na Creche Municipal Comecinho de Vida
Professora Maria Helena Specian Fiani.
Realmente a ideia de dar atendimento especializado para as crianças atendidas
pela creche municipal é meritória e traria grande benefício a estas crianças e a seus pais.
Contundo, o projeto esbarra em vício de iniciativa, pois, cria um programa que
depende de lotação de servidor público o que é de competência exclusiva do poder executivo. A
câmara também não tem o poder de obrigar o município a alocar recursos em projetos de
iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Assim diz o art. 38, II e III:
Art. 38 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre:
I - ….
II – servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade
e aposentadoria;
III – criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos
equivalentes e órgãos da administração pública;
Vê-se pela leitura, que a Câmara não pode dispor sobre designação de servidor
público, bem como, não pode criar atribuições a secretarias ou departamentos.
PARECER Nº 29/2017
Como já dito, o projeto é meritório e seria de grande importância para a melhoria
da qualidade de vida das crianças de nossa cidade. Também seria importante para os pais que
contariam com um acompanhamento médico contínuo de seus filhos.
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Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br
Estado de São Paulo
Porém, em nosso entendimento o projeto é inconstitucional por vício de
iniciativa, conforme pode ser visto pela leitura do art. 38 da Lei Orgânica Municipal. Também a
assessoria da Casa emitiu parecer contrário por vício de iniciativa.
Diante do exposto, emitimos, por unanimidade (3x0), Parecer Desfavorável ao
Projeto de Lei nº 36,de 2017 e opinamos por seu arquivamento.
Salmourão, 13 de novembro de 2017.
Diego Delmore Moreno
Presidente
Nivaldo Perez Parra
Membro
Wesley Barbosa
Membro
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