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materia nº 45/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO DE 2017, NO VALOR DE R$ 25.000,00
native_id744

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-11 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8x0) durante a 18ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 11/12/2017
2017-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária de 2017, em 11/12/2017
2017-12-11 Submetido a Urgência Especial U Projeto submetido a Urgência Especial, relator especial Ver. João Leme dos Santos
2017-12-11 Proposição apresentada em Plenário — Projeto apresentado em plenário durante a 18ª Sessão Ordinária de 2017, em 11/12/2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

= PROJETO DE LEI NÚMERO 45/2.017, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.017 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
suplementar para o exercício de 2017”
 Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de são Paulo, usando das atribuições legais, faz
saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Crédito
Adicional suplementar, no valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), durante o exercício de 2017, objetivando a o reforço
orçamentário de ações contempladas na Lei Orçamentaria vigente. Na
forma abaixo especificada 
FICHA 0052
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
U.E. 02 ASSISTENCIA COMUNITARIA
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 0003 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Projeto/Atividad
e
2007 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Cat. Econômica 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso 01 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Valor R$ 25.000,00
Parágrafo Único - As despesas acima ficam convalidadas e inseridas no
plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes
Orçamentarias do exercício atual 
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar,
será utilizado proveniente do remanejamento no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) da seguinte dotação.
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 05 DEPART. OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS
U.E. 01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Função 15 URBANISMO
Subfunção 482 HABITAÇÃO URBANA
Programa 0008 CIDADE BEM CUIDADA
Projeto/Atividad
e
1012 CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES
Cat. Econômica 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Valor R$ 25.000,00
1
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 11 de Dezembro de 2.017.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
2
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 45/2017.
Excelentíssimo Vereador
LEANDRO DE PAULA
Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Salmourão
Salmourão/SP
Vimos apresente submeter à apreciação de Vossa
Excelência e dignos Pares, para exame, discussão e votação o Projeto
de Lei nº 45/2017 que “Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional suplementar para o exercício de 2017”.
Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.069/2016 (Lei
Orçamentária Municipal) o Poder Executivo somente pode abrir durante o
exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco
por cento), da despesa total fixada no artigo 2º de referida Lei,
sendo que ao atingir referido limite o Executivo Municipal é obrigado
a pedir autorização da Câmara Municipal para abertura de credito
adicional suplementar.
Portanto o presente Projeto de Lei de Adequação
Orçamentária se faz necessário para cumprimento de artigo especifico
da Lei Municipal em vigor. 
Salientamos ainda, que referido Projeto de Lei não
cria despesa nova para administração e sim permite a abertura de
credito adicional suplementar dentro do próprio orçamento.
Sem mais no momento e prontos a fornecer informações
adicionais que se fizerem necessárias, desde já reiteramos votos de
estima consideração.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
3
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48

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