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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-30
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, BEM COMO, DO NOME DOS CARGOS DOS RESPECTIVOS TITULARES
native_id748

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-10 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado em Autógrafo e encaminhado ao Poder Executivo
2018-04-09 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segundo turno por unanimidade (8X0) durante a 4ª Sessão Ordinária de 2018
2018-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto incluso na ordem do dia da 4ª Sessão Ordinária para apreciação em segundo turno
2018-03-26 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeiro turno por unanimidade 8X0 durante a 3ª Sessão Ordinária de 2018
2018-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluso na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária para apreciação em primeiro turno
2018-03-19 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2018-03-05 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a comissão para parecer
2018-03-02 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2018-02-26 Proposição distribuída às comissões Projeto encaminhado para a comissão de Constituição, Justiça e Redação
2018-02-26 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado ao Plenário durante a 1ª Sessão Ordinária de 2018

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/18, DE 29 DE JANEIRO DE 2.018
“Dá nova denominação à Secretaria Municipal de Esporte e
Secretaria Municipal de Educação do Município de
Salmourão e aos cargos de Secretário Municipal de Esporte
e Secretário Municipal de Educação e dá outras
providências”.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e
ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Secretaria Municipal de Esporte de
Salmourão passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Esporte
e Turismo de Salmourão.
Artigo 2º - O cargo de provimento em comissão de
Secretário Municipal de Esporte passa a ser denominado Secretário
Municipal de Esporte e Turismo, o qual passa a fazer parte
integrante do anexo I da Lei Complementar nº 09, de 17 de fevereiro
de 2.006. 
Artigo 3º - À Secretaria Municipal de Esporte e Turismo,
compete:
I – Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e
da Educação Física no Município, estimulando a prática de esportes;
II – Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da
população;
III – Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas,
federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática
esportiva junto à população;
IV – Promover e incentivar ações para prática de atividades
inclusivas para 3ª Idade e deficientes;
V – Organizar campeonatos, torneios, competições e encontros
regionais esportivos de interesse público;
VI – Propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em
atividades relativas ao desporto e lazer;
VII – Formular e executar a política esportiva do Município, em suas
diferentes modalidades;
VIII – Promover a representatividade do Município em eventos
desportivos regionais e estaduais;
IX – Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de
saúde e vitalidade ás diferentes faixas etárias;
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Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
X – Implantar projeto para avaliação e orientação de atletas
amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos
programas desenvolvidos pela secretaria;
XI – Formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados
para atividades turísticas do Município;
XII – Efetuar a promoção, coordenação e execução de pesquisas,
estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos,
os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio
turístico;
XIII – Efetuar a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do
turismo do Município de Salmourão;
XIV – Promover e incentivar a exposição, cursos, seminários,
palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico
da comunidade;
XV – Efetuar a formulação, administração e controle de convênios,
acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades
nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos
turísticos, na área de competência do Município;
XVI – Planejar e organizar o calendário turístico do Município e
apoiar as festividades, comemorações e eventos programados;
XVII – Realizar a captação e atração de eventos, seminários para o
Município, visando fomentar o turismo no Município;
XVIII – Promover e coordenar estudos e análises visando à atração de
investimentos e a dinamização de atividades turísticas no Município;
XIX – Incentivar e apoiar à organização e desenvolvimento no
Município de associações e grupos com finalidades turísticas;
XX – Realizar ações concretas junto aos Governos Estadual e Federal
para o pleno desenvolvimento do potencial turístico do Município de
Salmourão, em especial aquelas encontradas no Rio Aguapeí com grande
quantidade de mata ciliar preservada e corredeiras propicias para
visitação e prática de esportes radicais, oferecendo condições para
que o Município venha ser qualificado como de Interesse Turístico;
XXI – Compete ainda à Secretaria de Esporte e Turismo executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito(a).
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação de
Salmourão passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Educação
e Cultura de Salmourão.
Artigo 5º - O cargo de provimento em comissão de
Secretário Municipal de Educação passa a ser denominado Secretário
Municipal de Educação e Cultura, o qual passa a fazer parte
integrante do anexo I da Lei Complementar nº 09, de 17 de fevereiro
de 2.006. 
Artigo 6º - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
compete:
I – Administrar o sistema de ensino, viabilizando processos
educacionais no ensino fundamental e na educação infantil ofertadas
pelo Município, possibilitando o desenvolvimento das várias
dimensões da formação humana;
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Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
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II – Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de
ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
III – Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e
funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno na
escola, bem como o registro escolar;
IV – Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades
de ensino: (1) educação Infantil de zero a cinco anos; (2) ensino
fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir dos cinco
anos de idade nas escolas municipais; (3) educação especial e (4)
educação de jovens e adultos;
V – Promover o atendimento educacional especializado com recursos
tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica,
entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;
VI – Incentivar a pesquisa didática-pedagógica no intuito de
implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio
de eventos na área da educação;
VII – Criar e implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho
Municipal de Educação;
VIII – Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos
para alunos, professores e funcionários;
IX – Implementar programas de alimentação e nutrição nos
estabelecimentos públicos municipais de ensino;
X – Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário
em regime de colaboração com os governos estadual e federal,
entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins
lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;
XI – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação
técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades
privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e
indireta da União, Estados e outros Municípios;
XII – Estabelecer formas de acompanhamento e avaliação do processo
educacional municipal;
XIII – Definir a Política Municipal de Educação, em consonância com
as diretrizes estabelecidas em legislação vigente;
XIV – Assegurar a educação inclusiva como responsabilidade do
sistema municipal de ensino;
XV – Definir e implementar as políticas municipais de cultura, em
consonância com as diretrizes no plano de governo na legislação
municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as
orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura;
XVI – Definir e implementar as políticas de cultura, para
democratizar o acesso aos bens culturais do Município;
XVII – Estabelecer políticas de preservação e valorização do
Patrimônio Cultural;
XVIII – Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e
expressões de cunho artístico-cultural;
XIX – Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou
privadas consoante os objetivos que definem as políticas de cultura;
XX – Assegurar à população o acesso às fontes de cultura;
XXI – Coordenar as atividades ligadas à preservação do acervo
histórico do Município;
XXII – Compete ainda à Secretaria de Educação e Cultura executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito(a).
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Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Artigo 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Janeiro de 2.018.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
Prefeito Municipal
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Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
O Município de Salmourão, assim como outros Municípios do
Estado de São Paulo esta fazendo um trabalho extremamente sério
visando a sua qualificação como “Município de Interesse Turístico”,
sendo que para isso nos foi solicitado por parte dos órgãos
competentes, a criação de um cargo de Secretário de Turismo, fato
que neste momento é impossível devido à crise financeira pela qual
está passando a Prefeitura de Salmourão, o que nos leva a encontrar
uma saída viável alterando a denominação da Secretaria Municipal de
Esporte para Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, assim como a
denominação do cargo de Secretário de Esporte, que passara a ser
Secretário de Esporte e Turismo, impedindo a realização de despesas
extras com a criação de um novo cargo em comissão e contratação de
mais um servidor, pois o cargo de Secretário Municipal de Esporte já
está ocupado, devendo o mesmo responder pelas novas atribuições sem
alteração em seu vencimento original.
Com relação ao cargo de Secretário Municipal de Educação
ocorre o mesmo fato, pois inúmeros segmentos do Governo Estadual e
Federal nos pedem diariamente sobre a existência de uma Secretaria
Municipal de Cultura, e como não temos à mesma acabamos por perder
alguns convênios e repasses de recursos financeiros, o que nos leva
a alterar a denominação da atual Secretaria Municipal de Educação
para Secretaria Municipal de Educação e Cultura, objetivando, de
forma direta, que a mesma pasta responda pela Educação e Cultura no
Município de Salmourão, evitando que a Prefeitura venha a ter gastos
adicionais com a contratação de um novo Secretário e oferecendo
condições para que o Município venha assinar futuros convênios tanto
esfera Estadual como na Federal.
Sem mais no momento e certos em contarmos com a aprovação
deste importante Projeto de Lei Complementar, desde já reiteramos
votos da mais elevada estima e distinta consideração.
 Respeitosamente,
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão - SP
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