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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaAPLICA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS O NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO 2018
native_id749

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-06 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2018-02-05 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8X0) durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2018, em 05/02/2018
2018-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária de 2018, a ser realizada em 05 de fevereiro de 2018
2018-02-02 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Projeto recebeu parecer favorável em reunião conjunta das Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação e Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 01/2018, DE 31 DE JANEIRO DE 2.018 =
 “ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES
EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL COM CARGA HORARIA DE 40
HORAS SEMANAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a adequar o vencimento dos Servidores Públicos do Município de
Salmourão, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, que
percebem valore correspondente a 01 (um) Salário Mínimo, para o valor
de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
 Parágrafo Único – A adequação se dará em razão do
aumento do salário mínimo, que a partir de 01 de Janeiro de 2.018
passou para R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), nos
termos do Decreto Presidencial nº 9.255 de 29 de Dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de
2018.
Salmourão, 31 de Janeiro de 2018.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
1
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
MENSAGEM PROJETO DE LEI 01/2018 
================================================
Projeto de Lei que “ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS
SERVIDORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL COM CARGA HORARIA DE
40 HORAS SEMANAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Senhor Presidente,
 Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação
desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a estabelecer novo piso salarial dos servidores
efetivos da Rede Pública Municipal com carga horária de 40h (quarenta
horas) semanais.
Referida norma vem apenas regulamentar o Decreto
Presidencial nº 9.255 de 29 de Dezembro de 2017, que estabeleceu o
novo salário mínimo para o exercício de 2018 com valor de R$ 954,00
(novecentos e cinquenta e quatro reais), cumprindo assim orientação do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que estabelece a
necessidade de Lei Municipal visando à regulamentação do salário
mínimo a nível municipal.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Artigo 167
do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, a realização de
Sessão Legislativa Extraordinária para votação deste importante
Projeto de Lei.
 Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para
reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
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