texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REQUERIMENTO Nº 1/2018
Ao Excelentíssimo Senhor
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Considerando, que Vossa Excelência tomou a decisão de efetuar a dispensa de
alguns servidores públicos aposentados, e que referida medida realmente é exclusivamente de
responsabilidade e competência do Executivo Municipal.
Considerando, que até a presente data foram dispensados somente 03 (três)
servidores, e que de acordo com manifestação de Vossa Excelência tudo leva a crer que todos
aqueles que se encontram nesta situação serão exonerados.
Considerando finalmente, que existe a possibilidade jurídica de futuramente
referidos servidores serem vitoriosos em suas ações judiciais, o que poderá levar alguns anos
para ter desfecho, onde a Prefeitura Municipal será obrigada a reintegrar os mesmos e pagar
valores astronômicos a título de salários atrasados e outras obrigações decorrentes do próprio
ato administrativo do Prefeito Municipal.
Venho através do presente e amparada em normas legais em vigor,
REQUERER que sejam encaminhadas explicações dos motivos que levaram a dispensar
referidos servidores e se as dispensas serão aplicadas a todos aqueles que se encontram
aposentados, inclusive os que ocupam cargo de confiança/comissão e ainda, se foi efetuado
algum procedimento administrativo, dando chance de defesa aos mesmos, tendo em vista que a
aposentadoria por idade dentro da data limite estabelecida pela Constituição Federal ou por
tempo de contribuição, não são motivos que por si só obrigam o Prefeito a exonerar o
funcionário, já que não existe dispositivo legal claro ou apontamento explícito do Tribunal de
Constas do Estado de São Paulo para que os mesmos sejam dispensados e isto se comprova,
pelo fato de muitos deles desempenharem suas funções por vários anos junto a Prefeitura
Municipal, mesmo depois da aposentadoria.
1
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br
Estado de São Paulo
Requerer finalmente, informações se existe certeza límpida e clara por parte do
Prefeito Municipal, ou seja, um parecer jurídico ou consulta ao Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, que autorizou por escrito e que serviu e servirá de base para dispensa dos
servidores que foram ou serão exonerados por motivo de aposentadoria e que os mesmos não
sairão vitoriosos em suas ações judiciais, que tudo leva a crer levará alguns anos para ter seu
desfecho e que possivelmente, quando isso acontecer, o atual Prefeito poderá não estar mais no
cargo, sendo que a mínima possibilidade de vitória de referidos servidores aposentados poderá
destruir as finanças da Prefeitura Municipal, tornando a situação, que atualmente é difícil ainda
pior. E se o Prefeito Municipal ao tomar sua decisão embasada em referido Parecer Jurídico ou
orientação do Tribunal de Contas se assegurou que não será responsabilizado pessoalmente
pelos danos ao erário, caso eles ocorram, se por ventura algum servidor sair vitorioso em ação
impetrada contra a Prefeitura Municipal.
Esclareço que este Requerimento visa assegurar que uma medida adotada pelo
Executivo não venha a destruir futuramente as finanças municipais, e ainda, uma garantia que
a decisão foi embasada realmente em normas legais claras através de parecer conclusivo do
Departamento Jurídico ou orientação por escrito do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, o que evitará que Vossa Excelência corra o risco de ser responsabilizado pessoalmente
por esta ação.
Sem mais no momento, peço e aguardo resposta do requerido dentro do prazo
legal.
Salmourão, 26 de Fevereiro de 2018.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
VEREADORA
2
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br
Estado de São Paulo
open original →