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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaREAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO EM 6,8%
native_id788

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-27 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2018-03-26 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8X0) durante a 3ª Sessão Ordinária de 2018
2018-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária de 2018
2018-03-22 Parecer favorável da comissão U Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2018-03-16 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado para a comissão
2018-03-15 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2018-03-12 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2018-03-12 Proposição apresentada em Plenário — Projeto apresentado em plenário durante a 2ª Sessão Ordinária de 2018 em 12/03/2018

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 5, DE 09 DE MARÇO DE 2018
Reajusta os salários da Câmara Municipal de
Salmourão.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Ficam, a partir de 1º de março de 2018, reajustados em 6,80% (seis
vírgula oitenta por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão,
correspondendo a 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) de inflação acumulada nos
últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) e
3,96% (três vírgula noventa e seis por cento) de aumento real.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de março de 2018.
Câmara Municipal de Salmourão, 09 de março de 2018.
 Leandro de Paula Wesley Barbosa
 Presidente da Câmara Vice-presidente
Diego Delmore Moreno Fernando Roçato
 Primeiro-secretário Segundo-secretário
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 09 de março de 2018.
Colegas Vereadores,
Todos os anos o poder aquisitivo dos salários e subsídios tem uma desvalorização
em virtude da inflação do país. 
Prevendo isso, a Constituição Federal traz em seu art. 37, X a possibilidade da
recomposição salarial da perda inflacionária dos últimos 12 meses. 
Também é intenção da Câmara sempre valorizar o trabalho de seus servidores,
acreditamos ser justo conceder a eles um aumento real como reconhecimento pelos bons
serviços prestados e considerando que a Câmara possui recursos para tanto.
O referido reajuste já foi previsto quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Municipal. A Câmara possui os recursos suficientes para arcar
com as despesas da presente lei e não ultrapassará qualquer índice regulador das despesas com
pessoal.
Atenciosamente,
 Leandro de Paula Wesley Barbosa
 Presidente da Câmara Vice-presidente
Diego Delmore Moreno Fernando Roçato
 Primeiro-secretário Segundo-secretário
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

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