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PROJETO DE LEI Nº 6, DE 09 DE MARÇO DE 2018
Revisa os subsídios da Câmara Municipal de
Salmourão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos vereadores e
presidente da Câmara Municipal de Salmourão, fixada em dois vírgula oitenta e quatro por cento
(2,84%), de acordo com a inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Art. 3º Esta lei atende ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de março de 2018.
Câmara Municipal de Salmourão, 09 de março de 2018.
Leandro de Paula Wesley Barbosa
Presidente da Câmara Vice-presidente
Diego Delmore Moreno Fernando Roçato
Primeiro-secretário Segundo-secretário
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 09 de março de 2018.
Colegas Vereadores,
Todos os anos o poder aquisitivo dos salários e subsídios tem uma desvalorização
em virtude da inflação do país.
Prevendo isso, a Constituição Federal traz em seu art. 37, X a possibilidade da
recomposição salarial da perda inflacionária dos últimos 12 meses. Desta forma não se trata de
aumento salarial, mas sim, de recomposição do valor perdido com a inflação.
A referida revisão já foi prevista quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Municipal. A Câmara possui os recursos suficientes para arcar
com as despesas da presente lei e não ultrapassará qualquer índice regulador das despesas com
pessoal.
Atenciosamente,
Leandro de Paula Wesley Barbosa
Presidente da Câmara Vice-presidente
Diego Delmore Moreno Fernando Roçato
Primeiro-secretário Segundo-secretário
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
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