Rna Prof. Roberto Hottinger, 7O 7 CEP: 17.720—000 — Tel. (18) 3557-1285
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portal: www.salmourao.sp.leg.br e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br V Estado de 850 Paulo
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PROJETO DE LEI N0 08, DE 23 DE MARCO DE 2018
(Eamonlunicipal e éalmmwéu
Institui o Titulo “EMPRESA AMIGA DO JOVEM E DO
ADOLESCENTE” no Mnnicipio de Salmourao e da outras
providéncias”.
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Art. 1° E instituido o titulo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente, no ambitol
do Municipio de Salmourao, d’estinado a pessoas juridicas de qualquer area de atuacao, quel
Icooperarerncorn programas sociais provenientes do poder pblico on da iniciativa privada,
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oferecendo contratacao profissional de jovens e adolescentes. ‘
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Parégrafo nico. Considerar—se—ao Empresa Amiga do Jovern e do Adolescente as}l
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pessoas juridicas, desde que n50 tenham a obrigacao legal de contratacao, que vierem a contratars
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jovens e adolescentes entre quatorze e Vinte e quatro anos, de familias de baixa renda,l
‘cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal e/ou estudantes de escola pblica, nal
condicao de jovem aprendiz, exceto na hipétese de aprendiz corn deficiéncia.
Art. 2“ A ernpresa estara habilitada ao recebimento do titulo através da emissao de‘r
relatorio enviado junto a Secretaria Municipal de Assisténcia Social comprovando a contratacaoi
l
‘de no rninimo, 1 (uma) vaga ocupada por aprendiz de acordo com o Artigo 428 da Lei Federal n°‘y
10.097/2000 (CLT) e o Decreto Federal 11" 5598/2005.
Parégrafo nico. O jovem aprendiz deveré receber, por hora de trabalho desenvolvido
na empresa, o valor do salario minimo hora conforme art. 17 do Decreto Federal n° 5.598/2005,‘
3observando-se, caso exista, o piso estadual.
l Art. 3° 0 titulo sera concedido, apos a ana’lise da soh'citacao pela (Samara Municipall
iernconjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente — CMDCA,
ltendoa validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada a critério do Conselho.
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(lgammza uniciml5e gaimmwau Rua Prof. Roberto Honinger, 70 — CEP: 17.720-000 7 Tell (18) 3557-1285
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Estado de Sao Paulo
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Art. 4° As empresas agraciadas com 0 titulo podero promover a djvulgagao da]
[homenagemoficial e utjlizar a divulgagéo em suas pegas publicitérias.
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§ 1" O Poder Executive, por intermédjo da Secretaria da Assisténcia Social,l
lestabeleceréo modelo do Titulo de Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente, por meio de
;concurso ou outra maneira de criago.
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§ 2° 0 Poder Executivo teré 60 dias para regulamentar a forma como se daré a entregal
do titulo constante da presente Lei.
Art. 5“ Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicagao.
JUSTIFICATIVA
A presente proposigo tern por nalidade fortalecer a Lei Federal n° 10.097/2000 e o}
Decreto Federal n° 5.598/2005 que altera dispositivos da Consolidaeao das Leis do Trabalho ,1
‘CLT e regulamenta a contratagzao de aprendizes na faixa etén'a de 14 a 24 anos de idade. I
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; Considerando que o Brasil Vivencia 0 chamado “bonus demograco”, com cerca de 501‘
‘milhoes de jovens entre 15 e 24 anos e que essa parcela da sociedade precisa de investimentos}
reais para ser inserida no processo de desenvolvimento nacional, este projeto procura incentivarV
as empresas a contratar jovens aprendizes, qualicando-os para a insergo no mercado de
trabalho. O Programa Jovem Aprendiz e um programa do Governo Federal, que oportuniza a‘
3qualicagéoe garantia da primeira experiéncia prossional com beneficios como carteira‘
assinada, sala’rio rninimo e vale transporte, aqueles jovens ou adolescentes que estejam‘
imatriculados e frequentando a escola, caso n50 tenham concluido o ensino me’dio.
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A obrigatoriedade legal da contratagao de jovens aprendizes recai sobre as empresas del
lmédioe grande pone, denidas as atividades pelo Ministe’rio do Trabalho e Emprego (MTE).‘
{Salmouropossui poucas empresas dessa natureza, sobressaindo aqui empresas de pequeno
‘
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gamamlmicipal 5e Saimmwau
Rua Prof. Robeno Hottinger, 70— CEP: 17 720 000 Tel (18) 3557—1285
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Estado de 850 Paulo
ports 6 microempresas. Ale'm destas, as empresas pliblicas, além das entidades sem nsl
:lucrativos, também sao facultadas a referida contrataoao.
Conforms o Decreto 5.598/2005, a0 aprendiz sera gaxantido o salério minjmo hora, a
duraoao d0 trabalho n50 excedera seis horas diarias para alunos do ensino fundamental e oito
horas diarias para alunos que ja o tenham concluido, desde que nelas forem computadas as horas
destinadas a aprendizagem teérica, vedadas a compensagzo e a prorrogagao de jomada.
Assim sendo, a criagao do 3610 Visa incentivar a grande maioria das empresas
Salmouroenses a contratarem jovens, pncipalmente aqueles de baixa renda na condigao de
jovem aprendiz. Desta forma, com que acima foi exposto, solicitamos a aprovagao do presente
Projeto de Lei.
Salmourao, 23 de marge de 2018.