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Estado de 850 Paulo
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PROJETO DE LEI N“ 09, DE 23 DE MARCO DE 2018 I
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Dispe sabre 0 projeto Adote Um Canteiro no municz'pio de‘
Salmourdo—SP.
Art. 1" O programa tern por objetivo promover parcerias entre 0 poder pblico e a
iiniciativa privada, para urbanizagao, manutengao e conservago de logradouros pblicos, n0
imunicipio de Salmourao.
‘ Parégrafo nico. As parcerias poderao ser feitas com pessoas fisicas e ou juridicas,
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100mas escolas mummpals ou estadua1s, com as 1gre] as 6 com as famihas que queiram adotar urn
Icanteiropara revitalizagao.
Art. 2" Para efeitos desta lei sao considerados Iogradouros pI'lblicos:
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Parques namrais;
II 7
Parquinhos infantis;
III 7 Academias populares;
IV 7 Rotatérias;
V 7 Canteiros;
VI —
Jardins;
VII 7 Bosques municipais;
VIII 7
Pragtas;
IX 7 Areas de ginastica e Iazer.
Art. 3° Sera permitida a veiculago de publicidade no logradouro pbico adotado, por
‘parteda pessoa sica ou juridica conveniada e também podera ser realizada a divulgago da
parceria na imprensa 63 em informes publicitarios envolvendo a area objeto d0 convénio.
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Art. 4” A escolha do adotante sera fundamentada, observando, em ordem, 0s seguintes
critérios:
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I7 natureza dos investimentos e servigos propostos;
II — menor nmero de placas publicitarias;
III 7
no case (16 iguaI nmero de placas, 0 projeto com as de menor dimensao.
Paragrafo l’lnico. Em caso de empate, sera realizado sorteio em data, horério e
Iocali
especicado.
Art. 5" A adogao de um Iogradouro pblico podera ser destinado para:
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7
urbanizagaog
@amamunicipal5e éalmumeau
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Estado de 850 Paulo
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implantagao de areas de esporte e lazer;
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conservagao da area adotada;
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IV 7
realizagao de atividades culturais, esportivas ou de lazer; l
1 V 7 medidas de protegao e
segurangsa.
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Art. 6° 0 Poder Executive regulamentara a presente lei e estabelecera os critérios parai
realizagao de convénios medidas das placas de publicidade, analise e aceitagao de propostas noI
prazo maximo de 90 (noventa) dias.
Art. 7° Esta lei entra em Vigor na data de sua publicagaoi
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JUSTIFICATIVA 1
Este projeto de lei tern como objetivo dispor sobre o projeto “Adote Uma Canteiro” no‘
municipiode Salmourao, Viabilizando parcerias entre 0 poder publico, a iniciativa priVada e a\
gcomunidade em geral para a urbanizaeao, manutengao e conservaeao de areas municipais, tais
.corno pragas, parques, jardins, canteiros, dentre outras.
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O programa reduz os custos do municipio com essas areas que sac importantes paral
1assegurar o entretenimento e o lazer de seus moradores, bem como oportuniza a iniciativai
privada e a comunidade a possibilidade de envolver—se com 0 embelezamento da cidade e
‘consequentemente a qualidade de Vida no meio urbane.
1 E irnportante destacar que, embora a iniciativa privada adote a praga, o controle sobre a
imesma continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovaeao dos projetos e dos,
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convénios para a
implantagao dos mesmos.
Em outras palavras, o convénio somente sera concretizado com a anuéncia d0 Poder
Publico, nos termos que este Vier a estabelecer.
Salmourao, 23 de marge de 2018.:
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