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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-04-19
EmentaREAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO E SUBSÍDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO EM 2,68%
native_id803

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-12 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2018-06-11 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8X0) durante a 8ª Sessão Ordinária de 2018, em 11.06.18
2018-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluso na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária de 2018, a ser realizada em 08.06.2018
2018-05-15 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão
2018-05-03 Proposição distribuída às comissões Projeto encaminho para parecer
2018-05-02 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2018-04-23 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a Comissão para parecer
2018-04-23 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 5ª Sessão Ordinária de 2018, em 23/04/2018

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 12/2018, DE 19 DE ABRIL DE 2.018 =
“Projeto de Lei, que reajusta os salários dos Servidores da Administração e Subsídios
da Prefeitura Municipal de Salmourão/SP e da outras providências.”
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica os salários dos Servidores da Administração e Subsídios da
Prefeitura Municipal de Salmourão reajustados em 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por
cento) correspondente a inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Artigo 2º - Ficam excluídos do reajuste:
§ 1º – Os Professores Municipais que já receberam reajuste nos termos de
regras próprias (Lei Complementar Municipal nº 13, de 28 de Março de 2012). 
§ 2º- Os servidores Municipais já beneficiados nos termos da Lei Municipal
Número 1.108, de 06 de Fevereiro de 2018.
§ 3º - Os servidores contratados atendendo normas de convênios assinados com
o Governo Estadual e/ou Federal, visto que existe regra específica quanto à disponibilidade de
valores para pagamento dos serviços realizados.
Artigo 3º - Os servidores que, em 29 de dezembro de 2017, possuíam salário
base entre R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) e R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e
quatro reais) e foram beneficiados parcialmente pela Lei Municipal nº 1.108/2018, terão os
salários reajustados no índice fixado no art. 1º da presente lei
Parágrafo único – A base para o reajuste previsto no presente artigo será a
faixa salarial em vigor em 29 de dezembro de 2017.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos aplicados a partir do dia 01 de Abril de 2018.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 19 de Abril de 2.018.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
Prefeito Municipal
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 12/2018.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES E VEREADORA INTEGRANTES DESTA EGRÉGIA CASA LEIS.
Vimos através do presente, apresentar para análise e apreciação dos
Nobres Vereadores o Projeto de Lei 12/2018, que trata do reajuste de salários dos servidores
da administração da Prefeitura Municipal de Salmourão e dá outras providências.
Temos conhecimento das dificuldades enfrentadas, principalmente com a
escassez de recursos, que dificultam a continuidade dos serviços prestados pelos pequenos
municípios, e muitas vezes os servidores acabam sendo penalizados pela falta de normas que
visem a corrigir as defasagens apresentadas anualmente em seus salários.
Apesar dos problemas enfrentados, temos consciência de nossos
compromissos com os servidores municipais, fato que nos leva a dar o reajuste salarial em
2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento) para os que não foram contemplados pela Lei
Municipal nº 1.108, de 06 de Fevereiro de 2018, para os Professores Municipais que seguem
Legislação Federal e Municipal específicas para o cargo que ocupam, além daqueles que têm
regras próprias.
Explicitamos que referido reajuste esta sendo dado dentro das
possibilidades reais da Prefeitura Municipal de Salmourão, visando não comprometer as
finanças da municipalidade e permitindo que os pagamentos continuem a ser efetuados
pontualmente aos servidores, pois atualmente com a baixa arrecadação e difícil situação
financeira que atravessamos fica impossível a concessão de um valor maior.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste importante projeto
de Lei, desde já reiteramos votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão/SP 

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