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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 13, DE 2018 (SUBSTITUTIVO), AUTORIZA CONVÊNIO COM O FDE PARA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
native_id806

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-15 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2018-05-14 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8X0) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 14/05/2018, em regime de Urgência Especial
2018-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária de 2018, por força da aprovação do Requerimento nº 11/2018
2018-05-14 Proposição apresentada em Plenário Projeto lido em Plenário durante a 6ª Sessão Ordinária de 2018

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUMCIPAL DE SALMOuRÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (018) 3557-1192.
CNPJ46.477.618/0001-48
= SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI NÚMERO 13/2.018, DE 23 DE ABRIL DE 2.018 =
"Autoriza o Município de Salmourão, Estado de São
Pau10 a ce1ebrar convênios com a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação FDE, objetivando a
gestão de Atas de Registro de Preços para aquisição de
KIT ESCOLAR."
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal
de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo do Município
de Salmourão autorizado a celebrar com a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE, convênio tendo por objeto a gestão,
em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do
Decreto Estadual n? 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo
Decreto Estadual n? 62.517/2017, de 16 de março de 2017, visando à
aquisição de "KIT ESCOLAR".
Parágrafo Único - O KIT ESCOLAR especificado no
caput do artigo primeiro terá o seguinte va~or e quantidade:
I - Educação Infanti~,va~or de R$ 28,80 (vinte
e oito reais e oitenta centavos) numa quantidade de 114 (cento e
quatorze) KITS ESCOALRES.
II Ensino FUndamenta~
(vinte e nove reais e setenta centavos) numa
(duzentos e noventa) KITS ESCOLARES.
va~or de R$ 29,70
quantidade de 290
Art. 2° O convênio poderá ser aditado, sempre
que presente e justificado o interesse público.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias própriasf
suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra e
publicação, revogadas as disposições em c ntrá lO.
---
data de sua
14 de Maio e 2018.
1
<,,,'--...-_._--
PRI!FEITllRA MUNICIPAL DE SALJIol/RÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Te1:-(018) 3557-1192.
CNPJ46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI 13/2018.
Sa1mourão, 14 de Maio de 2018.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
Com a presente propositura, busca o Município
obter autorização legislativa para celebrar convênio com a Fundação
para o Desenvolvimento da Educação FDE, permitindo, assim, que a
Fundação possa fazer a gestão das atas de registro de preços para
aquisição de Kit Escolar.
A celebração dos convênios é necessária para
atender o disposto no Decreto n" 47.945, de 16 de julho de 2003,
alterado pelo Decreto Estadual n° 62.517/2017 que permitiu a
participação dos municípios nas Atas de Registro do Estado.
A utilização das Atas de Registro de Preços
permite a redução dos preços em razão da economia de escala, trazendo
maior eficiência e economia para o Municipio, com o planejamento da
demanda; otimização da rede; planejamento de distribuição; redução de
custos e gestão de desempenho; tudo isso levando à mudança da cultura
organizacional ao aprimorar a gestão de seus processos internos de
aquisição.
Ademais,
minimizando também custos com
número de servidores envolvidos
diminuirá o problema do
elaboração, publicação de
em processos licitatórios.
estoque,
editais e
Consignamos que a FDE, vinculada à Secretaria de
Estado da Educação, possui hoje a expertise e a estrutura que permite
a execução destes serviços, atendendo mais de 5.000 escolas e quase
4.000.000 de alunos, garantindo um produto com excelente qualidade.
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
Por este motivo encaminhamos o projeto de lei à
apreciação dessa Casa Legislativa, aguar ndo sua aprovação.
Resp~mente,
----~~~~~~~/- )
DD.
Salmourão/SP
Presidente da Câmara Municipal
~J
2

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