texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOU/lÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Te1:-(O18) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 15/2.018, DE 21 DE MAIO DE 2.018 =
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédi to
Adiciona~ Sup~ementar para o exercício de 2018"
Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz
saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei;
Artigo. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional suplementar, no valor
R$ 141.800,00 (cento e quarenta e um mil e oitocentos reais) durante o
exercício de 2018, objetivando a inclusão de credito orçamentário
destinado a cobrir despesas com repasse financeiro(Fonte Estadual)
para aquisição de dois (02) veículos para saúde, sendo um (01) veículo
normal e uma (01) ambulância.
Orgão 02 PREFEITURA
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
U.E. 01 MANUTENÇÃO DAS AÇQES DE SAUDE
Função 10 SAUDE
Subfunção 301 ATENCAO BASICA
Programa 0004 SAUDE DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 1010 AQUISIÇAO DE VEICUlO/SAUDE
Cato Econômica 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso 02 TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Valor R$ 141.800,00
Art. 2° - O recurso para cobertura do crédito adicional
especial constante no artigo 1° será usado o decorrente de anulação da
dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1°, inciso rrr da
Lei nO 4.320/64.
Orgão 02 PREFEITURA
u.o. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
U.E. 01 MANUTENÇAO DAS AÇOES DE SAUDE
Função 10 SAUDE
Subfunção 301 ATENCAO BASICA
Programa 0004 SAUDE DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 1011 RENOVAÇAO DA FROTA MUNICIPAL - DESENVOLVE SP
Cato Econômica 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso 07 OPERAÇOES DE CREDITO
Valor R$141.800,00
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (O18) 3557-1192.
CNPJ46.477.618/0001-48
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas
ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente
quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 21 de Maio de 2018.
= IDA =
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 15/2018.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei
n? 15/2O 18, que IIDispõe sobre autorização para abertura de crédi to
adiciona~ s~~ementar".
Nos termos do artigo 30 da Lei Municipal n° 1.107/2017
(Lei Orçamentária Municipal) o Poder Executivo somente pode abrir
durante o exercício, créditos adicionais até o limite de 10% (dez por
cento), da despesa total fixada no artigo 2o de referida Lei, sendo
que ao atingir referido limite o Executivo Municipal é obrigado a
pedir autorização da Câmara Municipal para abertura de credito
adicional suplementar.
Portanto o presente Projeto de Lei de Adequação
Orçamentária se faz necessário para cumprimento de artigo especifico
da Lei Municipal em vigor e pelo fato ter assinado convênio junto ao
Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Saúde, para
aquisição de 02 (dois) veículos para área da saúde, sendo um veículo
normal (de passageiros) e uma ambulância.
Salientamos ainda, que referido Projeto de Lei não
cria despesa nova para administração e sim permite a abertura de
credito adicional suplementar dentro do próprio orçamento, visando o
atendimento de mencionado convênio.
Sem mais no momento e prontos a fornecer informações
adicionais que se fizerem necessárias, desde j á reiteramos votos de
estima consideração.
Exce1entissimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMoURÃo - SP
3
open original →