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materia nº 6/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-08-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO PARA A REALIZAÇÃO DA ETAPA FINAL DO CAMPEONATO PAULISTA DE CANOAGEM 2011.
native_id81

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-23 Proposição transformada em lei Autógrafo sancionado e promulgado pelo Prefeito Municipal José Luiz Rocha Peres
2011-08-23 Aguardando sanção governamental Confeccionado Autógrafo do Projeto de Lei e encaminhado ao Poder Executivo para sanção
2011-08-22 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade
2011-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Materia inclusa na Ordem do Dia por força do Requerimento 20/2011
2011-08-22 Proposição apresentada em Plenário Matéria apresentada em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
= PROJETO DE LEI Nº 06/2011, DE 17 DE AGOSTO DE 2.011 =
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio
com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e
Juventude.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do 
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, e tendo em vista o 
estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude bem
como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de
recursos financeiros para realização da ETAPA FINAL DO CAMPEONATO 
PAULISTA DE CANOAGEM – 2.011 (MODALIDADE SLALOM).
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 17 de Agosto de 2.011.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal

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