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materia nº 13/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaREQUER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id810

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-28 Proposição aprovada U Requerimento aprovado por 8X0 durante a 7ª Sessão Ordinária de 2018
2018-05-28 Proposição apresentada em Plenário Requerimento lido em plenário na 7ª Sessão Ordinária de 2018

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
REQUERIMENTO Nº 13/2018
Com a finalidade específica de acompanhar a administração municipal, em
cumprimento ao dever de fiscalizar da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica
Municipal (art. 58, XIII), do Regimento Interno da Câmara e amparado no dever de
transparência previsto na Lei nº 12.527/2011, REQUEIRO a Vossa Excelência, ouvido o
plenário, que encaminhe a está Câmara, no prazo de quinze (15) dias, o seguinte:
1. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em seu artigo nº 114, diz que
o servidor poderá ter até 6 faltas abonadas por ano. No município de Salmourão
a praxis é de que faltas abonas são consideradas faltas justificadas, pois, não são
descontadas dos servidores, ao contrário de faltas injustificadas que teriam
necessariamente de ser descontadas. Essas faltas abonadas também não estão no
rol de descontos de ticket alimentação, previsto no art. 7º da Lei Municipal nº
1097, de 2017. Diante do acima exposto, solicito que seja enviada a está Casa a
justificativa para a Prefeitura descontar as faltas abonadas dos tickets
alimentação dos servidores municipais.
2. Informação que justifique o motivo do Assessor Jurídico da Prefeitura não ter
desconto no ticket alimentação, tendo em vista que, pelo que se sabe, este não
comparece a Prefeitura todos os dias. 
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Salmourão, 28 de maio de 2018.
 Fernando Roçato
 Vereador 
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br
Estado de São Paulo

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