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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
REQUERIMENTO Nº 16/2018
Com a finalidade específica de acompanhar a administração municipal, em
cumprimento ao dever de fiscalizar da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica
Municipal (art. 58, XIII), do Regimento Interno da Câmara e amparado no dever de
transparência previsto na Lei nº 12.527/2011, REQUEIRO a Vossa Excelência, ouvido o
plenário, que encaminhe a está Câmara, no prazo de quinze (15) dias, o seguinte:
1. Informação sobre o motivo de não ter sido concedido desconto de 10% para o
pagamento do IPTU/2018 a vista, conforme prevê o § 1º, do art. 9º da Lei
Municipal nº 1.084, de 10/06/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2018), tendo em vista que o referido parágrafo não tem uma
estrutura condicional e sim impositiva, ou seja, não é a administração que
resolve se dará ou não o desconto e sim a administração tem a obrigação de dar o
desconto, como é possível ver pela simples leitura do paragrafo: “§ 1º O Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – de 2018 terá desconto de
10% (dez por cento) do valor lançado, para pagamento a vista.”
Assim, o desconto deveria ter sido concedido obrigatoriamente, mesmo porque
foi proposto pela própria administração, autora do projeto de lei que gerou a Lei
Municipal 1.084. Saliento que o mesmo parágrafo está presente no projeto de lei
de diretrizes orçamentárias que está em trâmite nesta Casa.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Salmourão, 25 de junho de 2018.
Sônia Cristina Jacon Gabau
Vereadora
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br
Estado de São Paulo
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