Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 18, DE 17 DE JULHO DE 2.018 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional suplementar
para o exercício de 2018”
Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de
São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos
Adicional suplementar, no valor R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais),
durante o exercício de 2018, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir
despesas com repasse financeiro (fonte Estadual fonte federal e tesouro).
Órgão 02 PREFEITURA - FICHA 0255
U.O. 05 DEPAR. OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS
U.E. 01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Função 15 URBANISMO
Subfunção 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 0008 CIDADE BEM CUIDADA
Projeto/Atividade 1008 RECAPEAMENTO ASFALTICO
Cat. Econômica 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERALVINCULADOS
Valor R$ 250.000,00
Órgão 02 PREFEITURA - FICHA 057
U.O. 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
U.E. 02 ASSISTENCIA COMUNITARIA
Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa 0003 ASSISTENCIA COMUNITARIA
Projeto/Atividade 1112 CONTRUÇÃO DO NOVO PREDIO DO CCI
Cat. Econômica 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUALVINCULADOS
Valor R$ 27.000,00
Órgão 02 PREFEITURA - FICHA 056
U.O. 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
U.E. 02 ASSISTENCIA COMUNITARIA
Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa 0003 ASSISTENCIA COMUNITARIA
Projeto/Atividade 1112 CONTRUÇÃO DO NOVO PREDIO DO CCI
Cat. Econômica 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso 01 TESOURO
Valor R$ 42.000,00
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Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Órgão 02 PREFEITURA - FICHA 096
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
U.E. 01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENÇÃO BASICA
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 1010 AQUISIÇÃO DE VEICULOS
Cat. Econômica 4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso 05 FEDERAL
Valor R$ 214.000,00
Órgão 02 PREFEITURA - FICHA 0174
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
U.E. 01 GESTÃO DE OUTROS RECURSOS DA SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENÇÃO BASICA
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 2013 GESTÃO DE OUTROS RECURSOS DA SAÚDE
Cat. Econômica 4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAL-VINCULADOS
Valor R$ 25.000,00
Artigo 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar constante no artigo 1º
será usado o decorrente de anulação da dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, §
1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Órgão 02 PREFEITURA - FICHA 252
U.O. 05 DEPAR. OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS
U.E. 01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Função 15 URBANISMO
Subfunção 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 0008 CIDADE BEM CUIDADA
Projeto/Atividade 1008 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICO
Cat. Econômica 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERALVINCULADOS
Valor R$ 150.000,00
Órgão 02 PREFEITURA - FICHA 125
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
U.E. 01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 2053 MANUTENÇÃO DA SAUDE DA FAMILIA
Cat. Econômica 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso 01 TESOURO
Valor R$ 150.000,00
Órgão 02 PREFEITURA - FICHA 032
U.O. 01 DEPARTAMENTODE ADMINISTRAÇÃO
U.E. 02 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Função 28 ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção 843 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA
Programa 0011 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
Projeto/Atividade 0001 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA/PRECATORIOS
Cat. Econômica 4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDACONTRATUAL RESGATADA
Fonte de Recurso 01 TESOURO
Valor R$ 69.000,00
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Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Órgão 02 PREFEITURA - FICHA 165
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
U.E. 01 GESTÃO DOS RECUROS – ASSIS. FARMACÊUTICA
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENÇÃO BASICA
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 1010 GESTÃO DOS RECUROS – ASSIS. FARMACÊUTICA
Cat. Econômica 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
Fonte de Recurso 01 TESOURO
Valor R$ 100.000,00
Órgão 02 PREFEITURA - FICHA 0137
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
U.E. 01 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTA
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 2053 MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA FAMILIA
Cat. Econômica 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso 05 TRANSFERENCIA E CONVÊNIO FEDERAIS –
VINCULADOS
Valor R$ 64.000,00
Órgão 02 PREFEITURA - FICHA 0136
U.O. 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
U.E. 01 GESTÃO DE OUTROS RECURSOS DA SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
Programa 0004 SAÚDE DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 2053 MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA FAMILIA
Cat. Econômica 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso 01 TESOURO
Valor R$ 25.000,00
Parágrafo Único- A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas
no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício
atual.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Salmourão, 17 de Julho de 2018.
__________________________________________
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 18/2018.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei nº 18/2018, que
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar”.
Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.107/2017 (Lei Orçamentária
Municipal) o Poder Executivo somente pode abrir durante o exercício, créditos adicionais até o
limite de 10% (dez por cento), da despesa total fixada no artigo 2º de referida Lei, sendo que ao
atingir referido limite o Executivo Municipal é obrigado a pedir autorização da Câmara Municipal
para abertura de credito adicional suplementar.
Portanto o presente Projeto de Lei de Adequação Orçamentária se faz
necessário para cumprimento de artigo especifico da Lei Municipal em vigor e pelo fato ter
assinado convênios junto ao Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal, além de
recursos a serem utilizados como contrapartida, conforme discriminado em referido Projeto de
Lei, visando o atendimento da comunidade de Salmourão, em setores essenciais como
Recapeamento Asfáltico, Continuidade da obra de Construção do Prédio do CCI, Aquisição de
Veículos e Equipamentos para a Saúde (Gabinete Dentário).
Salientamos ainda, que referido Projeto de Lei não cria despesa nova
para administração e sim permite a abertura de credito adicional suplementar dentro do próprio
orçamento, visando o atendimento do repasse de recursos financeiros do Governo Estadual e
Federal e recursos visando a contrapartida não previstos durante a elaboração de norma
específica.
Sem mais no momento e prontos a fornecer informações adicionais que
se fizerem necessárias, desde já reiteramos votos de estima consideração.
Salmourão, 17 de Julho de 2018.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
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