texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 19, DE 17 DE JULHO DE 2.018 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional Especial para o
exercício de 2018”.
Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo,
usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional
Especial, no valor R$ 38.724,00 (trinta e oito mil setecentos e vinte e quatro reais), durante o exercício de
2018, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas com Educação
(AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS) recurso do Governo federal.
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
U.E. 01 ENSINO FUNDAMENTAL
Função 12 EDUCAÇÃO
Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 0005 ENSINO DE QUALIDADE
Projeto/Atividade 2014 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cat. Econômica 4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso 05 FEDERAL
Valor R$ 38.724,00
Artigo 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o
decorrente de anulação da dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº
4.320/64.
Órgão 02 PREFEITURA
U.O. 05 DEPART. OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS
U.E. 01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Função 15 URBANISMO
Subfunção 452 SERVICOS URBANOS
Programa 008 CIDADE BEM CUIDADA
Projeto/Atividade 2050 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
Cat. Econômica 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso 01 TESOURO
Valor R$38.724,00
Parágrafo Único - A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano
plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 17 de Julho de 2018.
__________________________________
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 19/2018.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar para análise e
apreciação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 19/2018, que
trata de autorização para abertura de crédito adicional especial, que
permitirá a Prefeitura de Salmourão ações visando a cobrir despesas
para aquisição de mobiliários para a Escola Municipal Stela Boer
Maioli, permitindo, desta forma a normal continuidade dos serviços
essenciais prestados a nossas crianças além de melhores condições de
trabalho aos funcionários, que desempenham suas funções junto a esta
unidade escolar.
Como é do conhecimento dos integrantes desta Egrégia
Casa de Leis a Escola Municipal de Ensino Fundamental e Infantil Stela
Boer Maioli, presta serviços de relevância no atendimento das crianças
de nosso Município, e todos os esforços devem ser adotados para
melhoria e continuidade de ações desenvolvidas tanto com relação aos
alunos como dos profissionais, sendo que a aquisição de referidos
mobiliários atenderá de forma objetiva as partes envolvidas,
permitindo a normal continuidade e melhoria dos serviços prestados.
Na oportunidade solicitamos nos termos do artigo 167
do Regimento Integro desta Egrégia Casa de Leis a CONVOCOCAÇÃO de
Sessão Legislativa Extraordinária, para análise e aprovação deste
importante Projeto de Lei, que permitirá a aquisição de mobiliários
para continuidades e melhoria dos serviços prestados na EMEFI Stela
Boer Maioli.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste
importante projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
open original →