PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
OFÍCIO Nº 218/2018 PMS/EG
.
Salmourão, 06 de Agosto de 2.018.
A.
Câmara Municipal de Salmourão
Salmourão - SP
Senhor Presidente,
Vimos através do presente, encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 22/2018, que “Autoriza o Município de Salmourão, Estado de São Paulo a celebrar
convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação —
FDE, objetivando a gestão de
Atas de Registro de Preços para aquisição de MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS
DESTINADOS A CRECHE - KIT MOBILIÁRIO DE CRECHE”.
A- aprovação deste Projeto de Lei demonstra-se de extrema
importância já que permite celebração de convênio com a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação —
FDE, permitindo, assim, que a Fundação possa fazer a gestão das atas de registro de preços
para aquisição de MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A CRECHE - KIT
MOBILIÁRIO DE CRECHE.
A celebração do convênio é necessária para atender o disposto no Decreto
nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017 que permitiu a
participação dos municípios nas Atas de Registro do Estado.
A utilização das Atas de Registro de Preços permitirá a redução de
preços na aquisição dos mobiliários e equipamentos para a Creche Municipal de Salmourão, que está em
fase final de execução, ou seja, a autorização da Câmara Municipal oferecerá condições para que a
Prefeitura Municipal participe da gestão de Atas de Registros de Preços do FDE, evitando que seja
realizada uma licitação direta pelo Município, o que muitas vezes eleva os custos. Nosso objetivo
principal é utilizar os recursos disponíveis para aquisição da maior quantidade possível de materiais
com preço reduzido e de qualidade comprovada. Com esta ação estaremos adotando uma medida
concreta na contenção de gastos públicos e atendendo de forma condizente todas as crianças que estarão
frequentando a creche escola, oferecendo uma estrutura melhor e adequada aos mesmos.
Nos termos do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis,
solicitamos que referido Projeto de Lei tenha Regime de Tramitação de Urgência Especial, já que a
obra da Creche Escola Municipal está em fase final de execução, sendo de extrema importância à
aquisição dos mobiliários para darmos início ao atendimento de nossas crianças.
Em anexo encaminhamos relação dos quantitativos dos materiais que
fazem parte do Kit Mobiliário de Creche.
Sem mais no momento, e certos da aprovação imediata deste importante
Projeto de Lei, desde já reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente.
Excelentissimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão —
SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO22/2.018, DE 06 DE AGOSTO DE 2.018 =
|
“Autoriza o Município de Salmourão, Estado de São
Paulo a celebrar convênios com a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação -
FDE, objetivando a
gestão de Atas de Registro de Preços para aquisição de
MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A CRECHE - KIT
MOBILIÁRIO DE CRECHE”.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal
de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -— Fica o Chefe do Executivo do
Município de Salmourão autorizado a celebrar com a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação -— FDE, convênio tendo por objeto a gestão,
em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do
Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo
Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017, visando à
aquisição de MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A CRECHE -
“KIT
MOBILIÁRIO DE CRECHE”.
Artigo 2º -— O convênio poderá ser aditado,
sempre que presente e justificado o interesse público.
Artigo 3º -— As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão/SP, 06 de Agosto de 2018.
“e
ce
h) RELAÇÃODE QUANTITATIVOS
RELAÇÃODE QUANTITATIVOS
Quantidade
Item por
Código
creche
AQOO3 Arquivo para pastas suspensas
3
AR-D2 Armário de aço / 2 portas
13
AR-DS Armário de aço / 6 portas
5
ARIO Armário baixo de madeira 6
Bcos Berço Infantil (com colchão) 11
BEu-ot Aparelho reprodutor de discos blu-ray (blu-ray player) 2
BO-O2 Banqueta para lahoratório 10
EgTD1
|
Liguidificador comercial de 8 litros 1
CAOL Carro ausiliar para cozinha 1
cD-03 Cadeira fixa
4
cD-04 Cadeira giratória sem braços 4
cD-o8 Cadeira de uso múltiplo, azul 12
cDa11 Cadeira afta para alimentação de crianças 12
CIA01 FDE Conjunto individual - Tamanho 1 ou 16
CIA-018 FDE Conjuntoindividual - Tamanho 1 (tampo injetado)
CIAOSFDE Conjunto individual-Tamanho3ou 24
CIA-03B FDE Conjunto indiividuat - Tamanho 3 (tampo injetado)
cicoi Conjunto coletivo (01 mesa / O4 cadeiras) - Tamanho 1 32
cir-o1 Coniuntopara professor
4
cos Conjunto uso múltiplo (1 mesa / 4 cadeiras) 1
croi Colchonete para trocador (C= 1,00m) 12
co
155
o ceio cptinaços
Colchonete para repouso (C=1,85m
er,
ES-09 Estante haixa de madeira g
Es-10 Estante / escaninho de madeira 27
FM-01 Forno de micro-ondas 2
Fo-03 Fogãoindustrial /4 bocas 1
F2-04 Congelador vertical frost-free (190 a 250 litros) 1
Gaveteiro - Sistema de mobiliário para áreas
z GV-02 administrativas
LR-01 Lavadora de roupas 1
M2c-01 Conjunto de uso múltiplo (1 mesa / 2 cadeiras) - Tamanho 1 4
M2c-03 Conjunto de uso múltiplo (1 mesa / 2 cadeiras) - Tamanho 3 2
M4c-n1 Conjunto para refeitório [1 mesa / 4 cadeiras) -
tamanho 1 8
MA4c-03 Conjunto para refeitório (1 mesa / 4 cadeiras) -
tamanho 3 4
Mesa (L=750 mm) - Sistema de mobiliário para áreas
2 ME-20 administrativas
Mesa (L=900 mm) - Sistema de mobiliário para áreas
4 ME-21 administrativas
Mesa (L=1200 mm) - Sistema de mobiliário para áreas
1 ME-22 administrativas
Mesa (1=1400 mm) - Sistema de mobiliário para áreas
3 ME-23
|
administrativas
Mesa (L=1500 mm) -
Sistemade mobiliário para áreas
4 ME-24 administrativas
: Mesa de reunião (L=2000mm) - Sistema de mobiliário para 1 ME-25 áreas administrativas
MR-D2 Mural 14
QE-01 Quadro branco 1
“RFO3 Refrigerador / 2 portas |
1
RF-O4 | Refrigerador combinado Frost-Free (260 a 320 litros z
RkK-D6 Suporte para televisão LED 40" 2
RP-02 Relógio 5
SR-01 Secadora de roupas 1
Tv-08 Televisor LED 40" 2
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CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 22/2018.
Salmourão, 06 de Agosto de 2018.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
Com a presente propositura, busca o Município
obter autorização legislativa para celebrar convênio com a Fundação
para o Desenvolvimento da Educação -— FDE, permitindo, assim, que a
Fundação possa fazer a gestão das atas de registro de preços para
aquisição de MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A CRECHE -
“KIT
MOBILIÁRIO DE CRECHE”.
A celebração dos convênios é necessária para
atender o disposto no Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2008,
alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017 que permitiu a
participação dos municípios nas Atas de Registro do Estado.
A utilização das Atas de Registro de Preços
permite a redução dos preços em razão da economia de escala, trazendo
maior eficiência e economia para o Município, com o planejamento da
demanda; otimização da rede; planejamento de distribuição; redução de
custos e gestão de desempenho; tudo isso levando à mudança da cultura
organizacional ao aprimorar a gestão de seus processos internos de
aquisição.
Ademais, diminuirá o problema do estoque,
minimizando também custos com elaboração, publicação de editais e
número de servidores envolvidos em processos licitatórios.
Consignamos que a FDE, vinculada à Secretaria de
Estado da Educação, possui hoje a expertise e a estrutura que permite
a execução destes serviços na maioria das Prefeituras do Estado de São
Paulo.
Por este motivo encaminhamos o projeto de lei à
apreciação dessa Casa Legislativa, aguardando sua aprovação em Regime
de Tramitação de Urgência Especial.
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Salmourão/SP