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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaInstitui o PDTUR - Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico do Município de Salmourão, Estado de São paulo e dá outras providências
native_id827

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-24 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade com emenda modificativa
2018-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 4ª Sessão Extraordinária de 2018
2018-08-24 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário
2018-08-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Projeto recebeu parecer favorável em reunião conjunta das 3 Comissões Permanentes
2018-08-22 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado para comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 24/2.018, DE 21 DE AGOSTO DE 2.018 =
“Institui o PDTUR – Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo e dá outras providências”.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o PDTUR – Plano Diretor de Desenvolvimento
Turístico de Salmourão, Estado de São Paulo, como instrumento de planejamento capaz de
orientar o desenvolvimento econômico, político e social sustentado no turismo no Município,
visando a melhoria das condições de vida da sua população, com inclusão social e respeitando
o meio ambiente.
Artigo 2º - O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Salmourão, Estado
de São Paulo foi elaborado pelo COMTUR – Conselho Municipal de Turismo, com a
participação da sociedade civil, da Secretaria de Esporte e Turismo, sob o comando e
orientação da UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, (Lab Tur) e
FEPISA – Fundação de Ensino, Pesquisa e Extensão de Ilha Solteira.
Artigo 3º - Quaisquer atividades turísticas que vierem a se instalar no Município,
independentemente da origem da solicitação, ficarão sujeitas ao disposto no PDTUR, que é
responsável pela regularização das atividades, estabelecendo critérios determinados pela
Legislação Federal, Estadual e Municipal e o Ministério do Turismo, as quais deverão ser
regulamentadas respeitando-se os princípios constitucionais.
Artigo 4º - É assegurada a participação direta da população em qualquer
processo de modificação do planejamento estratégico do PDTUR.
Artigo 5º - Toda alteração do PDTUR decorrente das revisões elaboradas pelo
Poder Executivo, será obrigatoriamente submetida à deliberação do COMTUR, com a devida
avaliação de um profissional da área (turismólogo ou técnico em turismo), antes de ser
encaminhada à Câmara Municipal para aprovação.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Salmourão, 21 de Agosto de 2.018.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
1
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 24/2018.
Salmourão, 21 de Agosto de 2018.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
Sabemos do excepcional potencial turístico do Município de
Salmourão, principalmente pela grande quantidade de corredeiras propiciais para prática de
esportes radicais, e isto já está comprovado pela realização das provas do Campeonato
Paulista de Canoagem “MODALIDADE SLALOM”, que foram consideradas, na época, uma
das melhores do país em organização e presença de público, onde os visitantes puderam ter
um contato direto com todas as belezas naturais do Município de Salmourão, em especial, as
encontradas no Rio Aguapeí.
 Para darmos início ao processo para tornar Salmourão como
“MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”, torna-se de fundamental importância que seja
instituído/aprovado o PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DE
SALMOURÃO- PDTUR, o que possibilitará o pleno desenvolvimento do potencial turístico do
Município, com possibilidade real de geração de emprego e renda a nossa comunidade.
Salientamos ainda, que com este trabalho minucioso, visando
tornar Salmourão como Município de Interesse Turístico, possibilitará a melhoria de repasse de
recursos financeiros por parte do Governo do Estado de São Paulo, possibilitando a melhoria e
implantação de infraestrutura adequada ao recebimento de pessoas, que poderão ter acesso
as belezas naturais do Rio Aguapeí, principalmente com a prática de esportes radicais em suas
corredeiras e visitação a grande quantidade de mata ciliar devidamente preservada.
Nos termos do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis,
solicitamos o Regime de Tramitação de Urgência Especial na aprovação desta norma jurídica,
já que todas as providências estão sendo adotadas para tornar Salmourão Município de
Interesse Turístico com a possibilidade real de repasse financeiro por parte do Governo
Estadual e Federal.
Sendo o que tínhamos para o momento e certos da aprovação
imediata deste importante Projeto de Lei, desde já reiteramos votos da mais elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Salmourão/SP
2

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