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materia nº 31/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2018
Date 2018-10-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar desmembramento de área de 3200 m2 de imóvel urbano sob a matrícula nº 27654
native_id844

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-12 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo Municipal
2018-12-11 Proposição aprovada U Projeto aprovado durante a 18ª Sessão Ordinária de 2018
2018-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária por determinação da presidência, tendo em vista término do prazo para parecer da Comissão sem manifestação
2018-11-05 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a comissão para parecer
2018-11-05 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2018-10-22 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado para Comissão Permanente
2018-10-22 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em Plenário durante a 15ª Sessão Ordinária de 2018

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 31/18, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.018 =
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE
3.200,00M2 DE IMÓVEL URBANO SOB A MATRÍCULA Nº 27.654.”
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
efetuar o desmembramento de área de 3.200,00m2 (Três Mil e Duzentos
Metros Quadrados), de imóvel urbano de propriedade da Prefeitura
Municipal de Salmourão, parte integrante de área maior com 53.538,00m2
(Cinquenta e Três Mil e Quinhentos e Trinta e Oito Metros Quadrados),
matrícula nº 27.654, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Osvaldo Cruz – Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A área a ser desmembrada de 3.200,00m2
(Três Mil e Duzentos Metros Quadrados), conforme medidas e
confrontações estabelecidas no croqui e memorial descritivo anexo, é
parte integrante de imóvel urbano de propriedade da Prefeitura
Municipal sob a matrícula nº 27.654 e será destinada á área comercial
do Município de Salmourão.
Parágrafo Único – Caso seja necessário, fica
autorizado o parcelamento da área descrita (3.200,00m2) em lotes, que
serão destinados às pessoas que se interessarem em explorar
comercialmente os mesmos, visando à geração de emprego e renda,
devendo respeitar normas específicas serem aprovadas futuramente por
norma legal.
Artigo 3º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, autorizado a efetuar
referido desmembramento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 19 de Outubro de 2018.
_____________________________________
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
Prefeito Municipal
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
SENHORA VEREADORA,
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei nº
31/2018, que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESMEMBRAMENTO
DE ÁREA DE 3.200,00M2 DE IMÓVEL URBANO SOB A MATRÍCULA Nº 27.654.”
Referido desmembramento, como já esta descrito, no próprio
corpo do Projeto de Lei permitirá que a Prefeitura Municipal de
Salmourão possa estar destinando referido terreno para criação de uma
pequena área comercial em nosso Município.
A área a ser desmembrada, permitirá que pessoas interessadas
possam estar desempenhando suas atividades comerciais em referido
local, o que permitira a geração de emprego e renda, beneficiando de
forma direta toda comunidade do Município de Salmourão.
Para maiores esclarecimentos a área maior sob a matrícula
27.265 (matrícula anexa) fica localizada em frente ao Almoxarifado
Municipal, sendo que o imóvel a ser desmembrado pelas suas dimensões
não irá comprometer o local onde são realizados os eventos do
Município de Salmourão, além da montagem de circos, que passam por
nossa cidade, onde prestamos apoio ao desenvolvimento cultural e
divertimento de nossas crianças. 
Sem mais no momento e certos em contar com o integral apoio
dos integrantes desta Egrégia Casa de Leis na aprovação imediata deste
importante Projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
consideração.
Salmourão, 19 de Outubro de 2.018.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Salmourão - SP
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