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materia nº 33/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber por cessão gratuita do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, imóveis que especifica.
native_id847

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-14 Proposição transformada em lei Projeto transformado em Lei Municipal nº 1138
2018-11-13 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo Municipal
2018-11-12 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8X0) durante a 16ª Sessão Ordinária de 2018, em Regime de Urgência Especial
2018-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia d 16ª Sessão Ordinária de 2018, por força de aprovação de requerimento de urgência especial
2018-11-12 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 16ª Sessão Ordinária de 2018

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 33/18, DE 31 DE OUTUBRO DE 2.018 =
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR
CESSÃO GRATUÍTA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE SÃO PAULO, IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.”
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a receber, por Cessão Gratuita do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo, imóvel desta Autarquia, com a
seguinte descrição: Partindo do ponto "P1", situado no
km 16 + 100,95 m do referido acesso, perpendicular a Rua Professor
Antônio Pereira Santana, distante 25,00 m do eixo do acesso, no lado
direito; desse ponto, segue com azimute de 89°58'42" e distância de
4,50 m até chegar ao ponto “P2”, confrontando com Rua Professor
Antônio Pereira Santana; do ponto “P2”, segue em linha reta com
azimute de 89°58'42" e distância de 55,11 m até chegar ao ponto “P3”,
confrontando com Auto Posto Salmoruão ltda, propriedade de Vitório
Gonçalo Mazucato, matrícula nº 7.016; do ponto “P3”, segue em linha
reta com azimute de 89°58'42" e distância de 9,00 m até chegar ao
ponto “P4”, confrontando com Rua São Paulo; do ponto “P4”, deflete
para a esquerda em curva com raio de 497,67 m e desenvolvimento de
61,99 m até chegar ao ponto “P5”, confrontando com Prefeitura
Municipal de Salmourão, matrícula nº 4.117; do ponto “P5”, segue em
curva a esquerda com raio de 497,67 m e desenvolvimento de 9,00 m até
chegar ao ponto “P6”, confrontando com Rua José Colato; do ponto “P6”,
segue em curva a esquerda com raio de 497,67 m e desenvolvimento de
132,07 m até chegar ao ponto “P7”, confrontando com propriedade de
Prefeitura Municipal de Salmourão, matrícula nº 27.654; do ponto “P7”,
segue em tangente com azimute de 65°58'22" e distância de 43,22 m até
chegar ao ponto “P8”, confrontando com propriedade de Prefeitura
Municipal de Salmourão, matrícula nº 27.654; do ponto “P8”, segue em
linha reta com azimute de 65°58'22" e distância de 9,00 m até chegar
ao ponto “P9”, confrontando com Rua Palmira Pacheco de Almeida; do
ponto “P9”, segue em linha reta com azimute de 65°58'22" e distância
de 104,63 m até chegar ao ponto “P10”, confrontando com propriedade de
London Loteadora – Eireli, matrícula nº 20.798; do ponto “P10”, segue
em linha reta com azimute de 65°58'22" e distância de 94,00 m até
chegar ao ponto “P11”, confrontando com propriedade de Pedro Henrique
Zaccarelli Davoli e outros, matrícula nº 924; do ponto “P11”, segue em
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
linha reta com azimute de 65°58'22" e distância de 197,05 m até chegar
ao ponto “P12”, confrontando com propriedade de Antônio Pedro Davoli,
matrícula nº 8.485; do ponto “P12”, situado no km 15 + 370,95 m do
referido acesso, distante 25,00 m do eixo, pelo lado direito, deflete
para a direita com azimute de 155°58'22" e distância de 50,00 m até
chegar ao ponto “P13”, confrontando com área do DER/SP; do ponto
“P13”, deflete para a direita com azimute de 245°58'22" e distância de
83,59 m até chegar ao ponto “P14”, confrontando com propriedade de
Adelino da Costa Silva Neto - usufruto, matrícula nº 264; do ponto
“P14”, segue em linha reta com azimute de 245°58'22" e distância de
120,10 m até chegar ao ponto “P15”, confrontando com propriedade de
Adão Ferreira da Mota, matrícula nº 22.379; do ponto “P15”, segue em
linha reta com azimute de 245°58'22" e distância de 9,71 m até chegar
ao ponto “P16”, confrontando com propriedade de Adelino da Costa Silva
Neto - usufruto, matrícula nº 264; do ponto “P16”, segue em linha reta
com azimute de 245°58'22" e distância de 48,00 m até chegar ao ponto
“P17”, confrontando com propriedade de Nilson de Almeida Pessan e
outros, matrícula nº 11.913; do ponto “P17”, segue em linha reta com
azimute de 245°58'22" e distância de 54,41 m até chegar ao ponto
“P18”, confrontando com propriedade de Jair Zoccaratto, matrícula
nº 1.139; do ponto “P18”, segue em linha reta com azimute de
245°58'22" e distância de 34,50 m até chegar ao ponto “P19”,
confrontando com propriedade de Florisvaldo Modelli, matrícula
nº 13.169; do ponto “P19”, segue em linha reta com azimute de
245°58'22" e distância de 58,93 m até chegar ao ponto “P20”,
confrontando com propriedade de Dionízio Lázaro Euzébio, matrícula
nº 1.083; do ponto “P20”, segue em linha reta com azimute de
245°58'22" e distância de 38,66 m até chegar ao ponto “P21”,
confrontando com propriedade de Prefeitura Municipal de Salmourão,
matrícula nº 6.874; do ponto “P21”, deflete para a direita em curva
com raio de 534,54 m e desenvolvimento de 153,54 m até chegar ao ponto
“P22”, confrontando com propriedade de Prefeitura Municipal de
Salmourão, matrícula nº 6.874; do ponto “P22”, segue em curva a
direita com raio de 534,54 m e desenvolvimento de 9,00 m até chegar ao
ponto “P23”, confrontando com Rua José Colato; do ponto “P23”, segue
em curva a direita com raio de 534,54 m e desenvolvimento de 61,61 m
até chegar ao ponto “P24”, confrontando com Prefeitura Municipal de
Salmourão, matrícula nº 4.117; do ponto “P24”, segue em tangente com
azimute de 269°58'22" e distância de 9,00 m até chegar ao ponto “P25”,
confrontando com Rua São Paulo; do ponto “P25”, segue em linha reta
com azimute de 269°58'22" e distância de 54,95 m até chegar ao ponto
“P26”, confrontando com Prefeitura Municipal de Salmourão, matrícula
nº 4.117; do ponto “P26”, segue em linha reta com azimute de
269°58'22" e distância de 4,50 m até chegar ao ponto “P27”,
confrontando com Rua Professor Antônio Pereira Santana; do ponto
“P27”, confrontando com Rua Professor Antônio Pereira Santana, deflete
para a direita com azimute de 359°57'02" e distância de 50,00 m até
chegar ao ponto “P1”, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área de 36.500,00 m² (trinta e seis mil e quinhentos
metros quadrados), correspondente à parte da faixa de domínio do
Acesso SPA 571/294, que liga o Município de Salmourão/SP até a Rodovia
Comandante João Ribeiro de Barros (SP 294), com 50 (cinquenta) metros
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
de largura, situado no Município de Salmourão, Comarca de Osvaldo
Cruz, Estado de São Paulo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento
desta Lei correrão através de recursos próprios do Município,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 31 de Outubro de 2018.
_____________________________________
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
SENHORA VEREADORA,
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei nº
33/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR
CESSÃO GRATUÍTA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
SÃO PAULO, IMÓVEIS QUE ESPECIFICA”.
Como é de conhecimento de Vossa Excelência e dos Nobres
Vereadores e Vereadora, foi realizada importante reunião com o Dr.
João na época era responsável pelo Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo – DER, onde o mesmo orientou a Prefeitura
Municipal em aprovar norma legal, que viesse autorizar o Poder
Executivo a receber Cessão Gratuita do DER de imóvel correspondente a
faixa de domínio da Estrada SPA 571/294, sendo que para isso foi
elaborado levantamento planialtimétrico com a correta descrição das
propriedades lindeiras.
O trecho em questão adquiriu características tipicamente
urbanas absorvido que foi pelo crescente aumento populacional,
perdendo assim sua finalidade rodoviária, ensejando novo procedimento
em utilização com a necessidade de adequação de novas técnicas de
Engenharia e Segurança de Tráfego aplicáveis ao Perímetro Urbano, o
que justifica a aprovação dessa importante norma legal.
Sem mais no momento e certos em contar com o integral apoio
dos integrantes desta Egrégia Casa de Leis na aprovação imediata deste
importante Projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
consideração.
Salmourão, 31 de Outubro de 2.018.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Salmourão - SP
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