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materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-10-19
EmentaCria o Programa Prata da Casa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade na contratação de artistas, grupos, bandas, músicos ou instrumentistas locais, na participação de eventos musicais que contem com o financiamento publico municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-12 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado em Autógrafo e enviado ao Poder Executivo Municipal
2018-12-11 Proposição aprovada U Projeto aprovado durante a 18ª Sessão Ordinária de 2018
2018-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária de 2018, a ser realizada em 10/12/2018
2018-12-06 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão Permanente
2018-11-27 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a Comissão Permanente para Parecer
2018-11-27 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2018-10-23 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a comissão permanente para parecer
2018-10-22 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em plenário durante a 15ª Sessão Ordinária de 2018

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 30, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
“Cria o Programa Prata da Casa, que dispõe sobre a obrigatoriedade
de disponibilização de oportunidade na contratação de artistas, grupos,
bandas, músicos ou instrumentistas locais, na participação de eventos
musicais que contem com o financiamento publico municipal.”
A Câmara Municipal de Salmourão DECRETA:
Art. 1° É obrigatória a oferta de oportunidades para apresentação de grupos, bandas,
cantores, instrumentistas locais para a participação de eventos musicais que contem com o
financiamento publico municipal. 
Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e
qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de
qualquer outra natureza, emanado do poder público municipal destinado a realização do evento
principal. 
Art. 2° Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles
residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que
contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.
Art. 3° Esta lei será regulamentada por decreto.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Salmourão, 19 de outubro de 2018.
LEANDRO DE PAULA
Vereador/Presidente
JUSTIFICATIVA
Esta lei visa fomentar a participação dos artistas locais em eventos musicais que contem
com apoio da iniciativa pública, sob qualquer forma.
Tem-se a expectativa de que, oportunizando aparições de artistas Salmourense na
participação de shows de maior vulto e estrutura, com maior público, terão eles a oportunidade
de apresentarem seu trabalho, valorizarem a cultura, terem exposição e impulsionarem suas
trajetórias. 
Outrossim, nenhum prejuízo haverá para o ente público. Estar-se-á cumprindo o dever
constitucional que paira sobre os ombros do município, inserido nos artigos 23, V; 216-A, § 4º da
Constituição Federal e noutras dezenas de dispositivos legais constitucionais e
infraconstitucionais.
A valorização dos talentos, a oferta de oportunidades e a disponibilização de cultura são,
neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos os envolvidos, sem que
existam justos motivos para não serem elementos de uma transformação no cenário cultural do
município.
O presente projeto visa incentivar talentos municipais visto que dispomos de vários
artistas em todos os estilos musicais de muita qualidade em nosso município.
Posto isto e restando evidenciada a importância da divulgação proposta, apresenta-se o
seguinte Projeto de Lei, para apreciação e aprovação por parte desta Egrégia Casa de Lei.
Câmara Municipal de Salmourão, 19 de outubro de 2018.
LEANDRO DE PAULA
Vereador/Presidente

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