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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-11
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional especial para o exercício de 2019, no valor de 55.000,00.
native_id970

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-18 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado no Autógrafo nº 01/2019 e enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2019-01-16 Proposição aprovada Projeto aprovado por unanimidade (8X0) durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2019
2019-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluso na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária de 2019, por força da convocação da sessão extraordinária
2019-01-16 Proposição apresentada em Plenário Projeto lido em Plenário durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2019
2019-01-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto protocolado na secretaria. Aguarda apresentação em sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2.019 =
 “Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional especial para o exercício
de 2019”.
 Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo,
usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona
e Promulga a seguinte Lei.
DECRETA;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente, Créditos Adicional especial, no valor R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais),
durante o exercício de 2019, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir
despesas com repasse financeiro (fonte Estadual fonte federal e tesouro). 
Funcional Projeto/Atividade Categoria FR/Aplic/Var/Ficha Valor 
10.301.0004.206
6
MANUTENÇÃO CUSTEIO DE 
ATENÇÃO Á SAÚDE
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO À 
SAÚDE BUCAL
4.4.90.52
 05/ 25.000,00
10.301.0004.201
2
GESTÃO DOS RECURSOS
-ASSIST.FARMACÊUTICA
4.4.90.52 05/ 30.000,00
 Artigo 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), constante no Artigo 1º serão usados os decorrentes
de Anulação da Dotação Orçamentária abaixo, conforme Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº
4.320/64.
Funcional Projeto/Atividade Categoria FR/Aplic/Var/Ficha Valor 
10.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE 
SAÚDE
EQUIPAMENTO EMATERIAL 
PERMANTE 
4.4.90.52 02.300.020/118 25.000,00
10.301.0004.2012 GESTÃO DOS RECURSOS
-ASSIST.FARMACÊUTICA
3.3.90.32 01.304.000/171 30.000,00
Parágrafo Único – A inclusão e alteração nas Despesas acimas ficam
convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente Quadriênio e na Lei de Diretrizes
Orçamentarias do Exercício atual.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário.
Salmourão, 11 de Janeiro de 2019.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 01/2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar para análise e
apreciação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 01/2019, que
trata de autorização para abertura de crédito adicional especial, que
permitirá a Prefeitura de Salmourão a adoção de medidas visando a
cobrir despesas para manutenção e custeio de atenção a saúde e gestão
dos recursos – Assistência Farmacêutica, o que se mostra de extrema
importância para o pleno atendimento da comunidade de nosso Município,
principalmente num setor essencial que é a saúde pública.
Como é do conhecimento dos integrantes desta Egrégia
Casa de Leis a saúde publica do Município é um setor essencial de
atendimento aos munícipes, e devemos priorizar recursos visando a
normalidade e continuidade dos serviços prestados e como referidos
verbas não foram previstos no orçamento, já que são oriundos de repasses
do Governo Federal e Estadual, tornasse necessária a aprovação pelos
integrantes desta Egrégia Casa de Leis a abertura de Crédito Especial,
cumprindo normas legais que tratam da questão, além de agirmos com total
transparência quanto à alteração na questão orçamentária do Município.
Na oportunidade solicitamos nos termos do artigo 167
do Regimento Integro desta Egrégia Casa de Leis a CONVOCOCAÇÃO de
Sessão Legislativa Extraordinária, para análise e aprovação deste
importante Projeto de Lei, que permitirá a normal continuidade nos
serviços da saúde pública municipal, que não podem sofrer processo de
interrupção.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste
importante projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP

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