Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 02, DE 11 DE JANEIRO DE 2.019 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional suplementar para o exercício de
2019”
Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de
São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente, Crédito Adicional suplementar, no valor R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais),
durante o exercício de 2019, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas
com repasse financeiro (fonte Estadual fonte federal e tesouro).
Funcional Projeto/Atividade Categoria FR/Aplic/Var Valor
10.301.0004.1002
CONSTR/AMPL/REFORM. DE
PRÉDIOS DA SAÚDE
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE
SAÚDE
4.4.90.51 05.300.029 50.000,00
10.301.0004.2069 MANUTENÇÃO - INCREMENTO -
PAB
3.3.90.30 05.300.034 50.000,00
10.301.0004.2013 GESTÃO DE OUTROS RECURSOS DA
SAÚDE
3.3.90.30 02.300.000 90.000,00
10.301.0004.2013 GESTÃO DE OUTROS RECURSOS DA
SAÚDE
3.3.90.30 02.300.000 150.000,00
Artigo 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), constante no Artigo 1º serão usados os
decorrentes de Anulação da Dotação Orçamentária abaixo, conforme Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei
nº 4.320/64.
Funcional Projeto/Atividade Categoria FR/Aplic/Var/
Ficha
Valor
10.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
SAÚDE
3.3.90.30 01.310.000/113 50.000,00
10.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
SAÚDE
3.3.90.39 01.310.000/116 50.000,00
10.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
SAÚDE
3.3.90.36 01.310.000/115 50.000,00
10.301.0004.1010 AQUISIÇÃO DE VEICULO/SAÚDE 4.4.90.52 01.310.000/102 25.000,00
10.303.0004.2053 MANUTENÇÃO DA SAUDE DA
FAMILIA
3.1.90.11 01.310.00/133 50.000,00
10.302.0004.2010 GESTÃO DOS RECURSOS - MÉDIA 3.3.90.30 01.302.000/153 15.000,00
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Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
E ALTA
10.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
SAÚDE
3.1.90.11 01.310.000/107 100.000,00
Parágrafo Único – A inclusão e alteração nas Despesas acimas ficam
convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente Quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentarias
do Exercício atual.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 11 de Janeiro de 2019.
__________________________________
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 02/2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei nº 02/2019, que “Dispõe
sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar”.
Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.141/2018 (Lei Orçamentária
Municipal) o Poder Executivo somente pode abrir durante o exercício, créditos adicionais até o limite de
7% (sete por cento), da despesa total fixada no artigo 2º de referida Lei, sendo que ao atingir referido limite
o Executivo Municipal é obrigado a pedir autorização da Câmara Municipal para abertura de credito
adicional suplementar.
Portanto o presente Projeto de Lei de Adequação Orçamentária se faz necessário
para cumprimento de artigo especifico da Lei Municipal em vigor, permitindo a operacionalidade do
sistema orçamentário e reforçando da dotação já existente sendo utilizado então pela insuficiência dos
créditos orçamentários existentes, sendo que referidos recursos já estão previstos.
Salientamos ainda, que referido Projeto de Lei não cria despesa nova para
administração e sim permite a abertura de credito adicional suplementar dentro do próprio orçamento,
visando o atendimento do repasse de recursos financeiros do Governo Estadual e Federal e Tesouro não
previstos originalmente.
Sem mais no momento e prontos a fornecer informações adicionais que se fizerem
necessárias, desde já reiteramos votos de estima consideração.
Salmourão, 06 de Dezembro de 2018.
Respeitosamente,
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
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