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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-01-15
EmentaEstabelece novo piso salarial dos servidores efetivos da rede municipal com carga horária de 40 horas semanais e adota outras providências
native_id973

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-18 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado no Autógrafo nº 04/2019 e enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2019-01-16 Proposição aprovada Projeto aprovado por 5X4 durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2019 - Contrários: Antônio Villas, Eduardo Oliva Fernandes, Fernando Roçato e Leandro de Paula
2019-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluso na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária de 2019, por força da convocação da sessão extraordinária
2019-01-16 Proposição apresentada em Plenário Projeto lido em Plenário durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2019
2019-01-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto protocolado na Secretaria. Aguardando apresentação em sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 04/2019, DE 15 DE JANEIRO DE 2.018 =
 “ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES
EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL COM CARGA HORARIA DE 40
HORAS SEMANAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a adequar o vencimento dos Servidores Públicos do Município de
Salmourão, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, que
percebem valore correspondente a 01 (um) Salário Mínimo, para o valor
de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
 Parágrafo Único – A adequação se dará em razão do
aumento do salário mínimo, que a partir de 01 de Janeiro de 2.018
passou para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nos termos
do Decreto Presidencial nº 9.661 de 01 de Janeiro de 2019.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de
2019.
Salmourão, 15 de Janeiro de 2019.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
MENSAGEM PROJETO DE LEI 04/2019 
================================================
Projeto de Lei que “ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS
SERVIDORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL COM CARGA HORARIA DE
40 HORAS SEMANAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Senhor Presidente,
 Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação
desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a estabelecer novo piso salarial dos servidores
efetivos da Rede Pública Municipal com carga horária de 40h (quarenta
horas) semanais.
Referida norma vem apenas regulamentar o Decreto
Presidencial nº 9.661 de 01 de Janeiro de 2019, que estabeleceu o novo
salário mínimo para o exercício de 2019 com valor de R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais), cumprindo assim orientação do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que estabelece a
necessidade de Lei Municipal visando à regulamentação do salário
mínimo a nível municipal.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Artigo 167
do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, a realização de
Sessão Legislativa Extraordinária para votação deste importante
Projeto de Lei.
 Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para
reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
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