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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 04/2019, DE 15 DE JANEIRO DE 2.018 =
“ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES
EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL COM CARGA HORARIA DE 40
HORAS SEMANAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a adequar o vencimento dos Servidores Públicos do Município de
Salmourão, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, que
percebem valore correspondente a 01 (um) Salário Mínimo, para o valor
de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo Único – A adequação se dará em razão do
aumento do salário mínimo, que a partir de 01 de Janeiro de 2.018
passou para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nos termos
do Decreto Presidencial nº 9.661 de 01 de Janeiro de 2019.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de
2019.
Salmourão, 15 de Janeiro de 2019.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
MENSAGEM PROJETO DE LEI 04/2019
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Projeto de Lei que “ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS
SERVIDORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL COM CARGA HORARIA DE
40 HORAS SEMANAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação
desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a estabelecer novo piso salarial dos servidores
efetivos da Rede Pública Municipal com carga horária de 40h (quarenta
horas) semanais.
Referida norma vem apenas regulamentar o Decreto
Presidencial nº 9.661 de 01 de Janeiro de 2019, que estabeleceu o novo
salário mínimo para o exercício de 2019 com valor de R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais), cumprindo assim orientação do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que estabelece a
necessidade de Lei Municipal visando à regulamentação do salário
mínimo a nível municipal.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Artigo 167
do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, a realização de
Sessão Legislativa Extraordinária para votação deste importante
Projeto de Lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para
reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO - SP
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