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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaRegulamenta o trabalho de menor na condição de aprendiz e autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Casa Rosa Wirth e Associação Jovem Aprendiz de Osvaldo Cruz, visando a formalização das condições necessárias para a realização do Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho
native_id985

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-26 Proposição Enviada ao Poder Executivo Projeto transformado no Autógrafo nº 05/2019 e enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2019-03-25 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8X0) durante a 3ª Sessão Ordinária de 2019
2019-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária de 2019
2019-03-22 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2019-03-19 Proposição distribuída às comissões Projeto encaminhado a comissão para parecer
2019-03-19 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão
2019-03-15 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a Comissão para Parecer
2019-03-15 Parecer favorável da comissão Projeto recebeu parecer favorável da Comissão com emissão de Ofício ao Poder Executivo para juntada de anexos exigidos pela LC 101/00
2019-02-25 Proposição distribuída às comissões Projeto enviado a comissão permanente
2019-02-25 Proposição apresentada em Plenário Projeto apresentado em Plenário durante a 1ª Sessão Ordinária de 2019

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão 
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 05/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.019 = 
“Regulamenta o trabalho do menor na condição de aprendiz e autoriza o 
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Casa da Criança Rosa 
Wirth e Associação Jovem Aprendiz de Osvaldo Cruz, visando a formalização 
das condições necessárias para a realização do Programa Convivência e 
Aprendizado no Trabalho”.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município 
de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e 
ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar convênio com a Casa da Criança Ruth Wirth e Associação Jovem 
Aprendiz de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, visando \à formalização 
das condições necessárias para a realização do Programa Convivência e 
Aprendizado no Trabalho, PARCERIA ENTRE EMPRESAS E INSTITUIÇÕES SOCIAIS 
VISANDO A INCLUSÃO SOCIAL DE JOVENS ENTRE 14 E 24 ANOS, ATRAVÉS DA 
FORMAÇÃO TECNICO PROFISSIONAL, PROFISSIONALIZAÇÃO E INSERÇÃO NO MUNDO 
DO TRABALHO.
Artigo 2º - O Termo de Convênio e as tabelas se encontram 
encartadas em anexo, fazendo parte integrante desta Lei Municipal.
Artigo 3º - No convênio a ser firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Salmourão e a instituição acima referenciada constarão todos 
os compromissos da Contratante e Contratado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 20 de Fevereiro de 2019.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Salmourão 
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
MENSAGEM - PROJETO DE LEI 05/2019 
================================================
Projeto de Lei que “Regulamenta o trabalho do menor na condição de aprendiz e autoriza o Poder 
Executivo Municipal a firmar convênio com a Casa da Criança Rosa Wirth e Associação Jovem 
Aprendiz de Osvaldo Cruz, visando a formalização das condições necessárias para a realização do 
Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho”.
Senhor Presidente,
 Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto 
de Lei Número 05/2019 que “Regulamenta o trabalho do menor na condição de aprendiz e autoriza o 
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Casa da Criança Rosa Wirth e Associação Jovem 
Aprendiz de Osvaldo Cruz, visando a formalização das condições necessárias para a realização do 
Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho”.
Sabemos que o grande desafio da atualidade é a adoção de medidas concretas 
voltadas a colocação do jovem no mercado de trabalho e que muitas vezes a falta de experiência é um 
grande obstáculo, fato que nos leva a formalização de referido convênio, permitindo que seja implantado 
na Prefeitura Municipal de Salmourão o Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho – PCAT, 
visando a inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, através de formação técnico-profissional metódica, 
profissionalização e inserção no mercado de trabalho, seguindo normas que tratam da regulamentação do 
trabalho jovem na condição de aprendiz, com nova redação dada pela Lei 10.097/2000 e demais disposições 
legais e regulamentares que regem referida matéria; promovendo a cidadania e os valores humanos, que 
fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, e desta forma aumentando a participação social 
de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral.
Para contratação de jovens, a Casa da Criança Ruth Wirth e Associação Jovem 
Aprendiz de Osvaldo Cruz (AJA), realizará o cadastramento das pessoas interessadas e uma prova para 
averiguação e análise, o que permitirá a escolha daqueles que se mostrem aptos ao exercício da função, que 
posteriormente serão encaminhadas a Prefeitura Municipal, que após analisar a ficha e a prova nomeará
aqueles que se enquadrem dentro das necessidades da municipalidade, onde os vencimentos serão pagos 
por referida entidade (AJA) através de repasse mensal efetuado pela Prefeitura Municipal, ao qual receberão 
os valores descritos em tabela anexa, de acordo com as horas trabalhadas junto à municipalidade.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Artigo 169 do Regimento Interno 
desta Egrégia Casa de Leis, que referido Projeto de Lei Tenha Regime de Tramitação de Urgência 
Especial, visando a implantação de referido Programa no Município de Salmourão, beneficiando 
diretamente os jovens que venham a se enquadrar no mesmo.
 Sendo o que tínhamos para o momento e certos da aprovação imediata deste importante 
Projeto de Lei, desde já reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO – SP

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