Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 05/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.019 =
“Regulamenta o trabalho do menor na condição de aprendiz e autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Casa da Criança Rosa
Wirth e Associação Jovem Aprendiz de Osvaldo Cruz, visando a formalização
das condições necessárias para a realização do Programa Convivência e
Aprendizado no Trabalho”.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município
de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e
ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênio com a Casa da Criança Ruth Wirth e Associação Jovem
Aprendiz de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, visando \à formalização
das condições necessárias para a realização do Programa Convivência e
Aprendizado no Trabalho, PARCERIA ENTRE EMPRESAS E INSTITUIÇÕES SOCIAIS
VISANDO A INCLUSÃO SOCIAL DE JOVENS ENTRE 14 E 24 ANOS, ATRAVÉS DA
FORMAÇÃO TECNICO PROFISSIONAL, PROFISSIONALIZAÇÃO E INSERÇÃO NO MUNDO
DO TRABALHO.
Artigo 2º - O Termo de Convênio e as tabelas se encontram
encartadas em anexo, fazendo parte integrante desta Lei Municipal.
Artigo 3º - No convênio a ser firmado entre a Prefeitura
Municipal de Salmourão e a instituição acima referenciada constarão todos
os compromissos da Contratante e Contratado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 20 de Fevereiro de 2019.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA =
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
MENSAGEM - PROJETO DE LEI 05/2019
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Projeto de Lei que “Regulamenta o trabalho do menor na condição de aprendiz e autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar convênio com a Casa da Criança Rosa Wirth e Associação Jovem
Aprendiz de Osvaldo Cruz, visando a formalização das condições necessárias para a realização do
Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho”.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto
de Lei Número 05/2019 que “Regulamenta o trabalho do menor na condição de aprendiz e autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Casa da Criança Rosa Wirth e Associação Jovem
Aprendiz de Osvaldo Cruz, visando a formalização das condições necessárias para a realização do
Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho”.
Sabemos que o grande desafio da atualidade é a adoção de medidas concretas
voltadas a colocação do jovem no mercado de trabalho e que muitas vezes a falta de experiência é um
grande obstáculo, fato que nos leva a formalização de referido convênio, permitindo que seja implantado
na Prefeitura Municipal de Salmourão o Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho – PCAT,
visando a inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, através de formação técnico-profissional metódica,
profissionalização e inserção no mercado de trabalho, seguindo normas que tratam da regulamentação do
trabalho jovem na condição de aprendiz, com nova redação dada pela Lei 10.097/2000 e demais disposições
legais e regulamentares que regem referida matéria; promovendo a cidadania e os valores humanos, que
fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, e desta forma aumentando a participação social
de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral.
Para contratação de jovens, a Casa da Criança Ruth Wirth e Associação Jovem
Aprendiz de Osvaldo Cruz (AJA), realizará o cadastramento das pessoas interessadas e uma prova para
averiguação e análise, o que permitirá a escolha daqueles que se mostrem aptos ao exercício da função, que
posteriormente serão encaminhadas a Prefeitura Municipal, que após analisar a ficha e a prova nomeará
aqueles que se enquadrem dentro das necessidades da municipalidade, onde os vencimentos serão pagos
por referida entidade (AJA) através de repasse mensal efetuado pela Prefeitura Municipal, ao qual receberão
os valores descritos em tabela anexa, de acordo com as horas trabalhadas junto à municipalidade.
Na oportunidade solicitamos nos termos do Artigo 169 do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis, que referido Projeto de Lei Tenha Regime de Tramitação de Urgência
Especial, visando a implantação de referido Programa no Município de Salmourão, beneficiando
diretamente os jovens que venham a se enquadrar no mesmo.
Sendo o que tínhamos para o momento e certos da aprovação imediata deste importante
Projeto de Lei, desde já reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
WESLEY BARBOSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO – SP