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materia nº 1/2019

Tipo Contas Municipais
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaContas da Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2016, com Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
native_id994

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-10 Proposição aprovada U Contas Municipais de 2016 aprovadas durante a 8ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 10/06/19
2019-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Contas Municipais de 2016 inclusas na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária de 2019
2019-05-10 Parecer favorável da comissão Processo de contas recebeu parecer pela aprovação das contas
2019-03-25 Proposição distribuída às comissões Processo encaminhado para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2019-03-25 Proposição apresentada em Plenário Processo apresentado em plenário durante a 3ª Sessão Ordinária de 2019
2019-03-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Processo recebido em meio digital do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-10T20:54:38.987802-03:00 Aprovado 7 2 0

Documents (1)

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
 GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
P A R E C E R
TC-004061/989/16
Município: Salmourão.
Exercício: 2016.
Prefeito: José Luis Rocha Peres. 
Advogado: Valdinei César Bonato (OAB/SP nº 
202.493).
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres 
Júnior.
Fiscalização atual: UR-18 - DSF-II.
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE PREFEITURA. PARECER 
FAVORÁVEL COM RESSALVAS. V.U.
Município: Salmourão. Exercício: 2016. Ensino: 
32,66%. FUNDEB: 100%. Magistério: 97,95%. Pessoal: 
53,74%. Saúde: 26,01%. Transferência do 
Legislativo: Regular. Execução Orçamentária: 
Superávit de 0,66%. Investimentos: 8,44%.
Remuneração dos Agentes Políticos: Regular. 
Encargos Sociais: Regulares.
 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo 
TC-004061/989/16.
 Considerando o que consta do Relatório e Voto do 
Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, 
a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, em sessão de 04 de dezembro de 2018, pelo Voto dos 
Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, 
e Dimas Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro 
Josué Romero, decidiu emitir parecer favorável com 
ressalvas à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de 
Salmourão, exercício de 2016, excetuados os atos pendentes 
de apreciação por este Tribunal, com recomendações, à 
margem do parecer e por ofício, propostas pelo Ministério 
Público de Contas no parecer inserido no evento nº 88, 
cabendo, ainda, à Unidade de Fiscalização competente, em 
próxima inspeção, certificar-se das providências a serem 
adotadas pela origem, fazendo constar no Relatório.
 Presente o Procurador do Ministério Público de 
Contas, Dr. João Paulo Giordano Fontes.
 Publique-se.
 São Paulo, 18 de dezembro de 2018.
 
 ANTONIO ROQUE CITADINI - Presidente e Relator 
MS
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO ROQUE CITADINI. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original
acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-M3OX-FXHC-5TMN-5YKO

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