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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
P A R E C E R
TC-004061/989/16
Município: Salmourão.
Exercício: 2016.
Prefeito: José Luis Rocha Peres.
Advogado: Valdinei César Bonato (OAB/SP nº
202.493).
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres
Júnior.
Fiscalização atual: UR-18 - DSF-II.
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE PREFEITURA. PARECER
FAVORÁVEL COM RESSALVAS. V.U.
Município: Salmourão. Exercício: 2016. Ensino:
32,66%. FUNDEB: 100%. Magistério: 97,95%. Pessoal:
53,74%. Saúde: 26,01%. Transferência do
Legislativo: Regular. Execução Orçamentária:
Superávit de 0,66%. Investimentos: 8,44%.
Remuneração dos Agentes Políticos: Regular.
Encargos Sociais: Regulares.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-004061/989/16.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos,
a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em sessão de 04 de dezembro de 2018, pelo Voto dos
Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator,
e Dimas Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro
Josué Romero, decidiu emitir parecer favorável com
ressalvas à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de
Salmourão, exercício de 2016, excetuados os atos pendentes
de apreciação por este Tribunal, com recomendações, à
margem do parecer e por ofício, propostas pelo Ministério
Público de Contas no parecer inserido no evento nº 88,
cabendo, ainda, à Unidade de Fiscalização competente, em
próxima inspeção, certificar-se das providências a serem
adotadas pela origem, fazendo constar no Relatório.
Presente o Procurador do Ministério Público de
Contas, Dr. João Paulo Giordano Fontes.
Publique-se.
São Paulo, 18 de dezembro de 2018.
ANTONIO ROQUE CITADINI - Presidente e Relator
MS
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