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materia nº 14/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaRequer a Instalação de Comissão Especial de Inquérito
native_id995

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-25 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade (8X0) durante a 3ª Sessão Ordinária de 2019
2019-03-25 Proposição apresentada em Plenário — Requerimento apresentado em Plenário durante a 3ª Sessão Ordinária de 2019

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

amoraAinicipalde Salmontão Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 — CEP:17.720-000
—
Tel. (18) 3557-1285
portal: www. salmourao.sp. leg br e-mail: comara(2!salmouraosp leg. br
Estado de SãoPaulo
A Sua Exmo. Sr.
WESLEY BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Salmourão
ido de São Paulo
Senhor Presidente:
Durante à [º e a 2º Sessão Ordinária desta Câmara Municipal, foram feitas
revelações pelo Vereador Nivaldo Perez Parra sobre possívelirregularidade em obra da Creche
Escola que está sendo construída em Salmourão. Esta obra está parada e com grande atraso, uma
vez quea creche começou a ser construída em 2013 e até hoje, 6 anos depois, não está concluída.
As revelaçõesfeitas durante as sessões dizem respeito a pagamentos ilícitos que
teriam sido feitos ao ex-prefeito José Luiz Rocha Peres e ao então arquiteto da Prefeitura
Municipal de Salmourão, Emerson Luis Cavalaro de Almeida Paula, por Osvaldo Pinos Parras,
responsável pela empresa O. S. V. Construtora Ltda. - EPP, CNPJ: 07.145.695/0001-49 que, por
sua vez, é a
empresa responsável pela execução da referida obra.
Como mostra 0 acima exposto, se trata de uma situação grave que precisa ser
melhor investigada por esta Casa Legislativae, para tanto, nosso Regimento Interno prevê em
seu art. 113 a possibilidade de instalação de Comissão Especial de Inquérito (CEI):
Are 113
-
As Comissões Especial de Inquérito destinar-se-ão a apurar iregularidades
sobre fatodeterminado, que se inclua na competência municipal.
Para a instalação de uma Comissão Especial de Inquérito,o mesmo regimento, em
seu art. L14, coloca algumas condições básicas, conforme pode ser visto na leitura do mesmo:
Ar 4
—
As Comissões Especiais de Inquérito serão constituídas mediante
requerimento subscrito por, no minimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Parágrafo único
—
O requerimento de constituição deverá conter
a) a especificação do fato ou fatos a serem apurados:
b) o múmero de membros que integrarão à Comissão, não podendoser inferior a 3
(irês);
o) o prazo de seu funcionamento, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias;
d) a indicação, se for o caso, dos vereadores que servirão como testemunhas.
Ca
âmaraMunicipal de Salmonrão
portal: www. salmourao.sp.leg.br e-mail: comara(o:salmourao sp leg.br
Estado de São Paulo
q
Para o cumprimento das condições acima elencadas temos:
a) O fato a ser apurado é a revelação feita pelo Vercador Nivaldo Perez Parra
sobre possíveis pagamentos ilícitos, conforme acima exposto, inclusive
com veiculação de áudio de conversa entre o atual prefeitoAilson José de
Almeida e o empreiteiro Osvaldo Pinos Parras, onde este confirma ter feito
pagamentos ilícitos ao ex-prefeito José Luiz Rocha Peres
e
ao arquiteto
Emerson Luis Cavalaro de Almeida Paula, áudio em anexo.
b) Solicitamos que o número de integrantes da Comissão seja de três
vereadores, com prazo de noventa dias.
c) Considerando que a Câmara possui nove integrantes, é necessária a
assimatura de três vercadores (1/3) para a instalação da comissão, tal
condiçãoestá cumprida conforme assinaturas abaixo.
Entendemos estarem cumpridas todas as condições exigidas por nosso regimento
para instalaçãoda Comissão Especial de Inquérito ora requerida.
Nestes termos, requeremos a Vossa Excelência a instalação de Comissão Especial
de Inquéritonos termos regimentais.
ed, ROÇATO
(
,
Vereador
4

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