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← Salmourão (SP)

norma nº 675/1996

Tipo Lei
Número / Ano 675 / 1996
Date 1996-11-12
EmentaAMPLIA OS EFEITOS DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS (LEI MUNICIPAL Nº 593, DE 25/05/92) A TODOS OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS SEJAM CELETISTAS (CLT) SEJAM ESTATUTARIOS
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UNICIPAL DE
q EITURA Lo “AMoup, |
Pad Estado de São Paulo
E
| LEI NÚMERO 675, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.996 |
O oradão DIOCLECIANO FERNANDES SARMENTO, Profesto ct
Mumcípio de Salimourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, fa
saber que a Câmara Municipal APROVOU é efe SANCIONA e PROMULGA
seguinte LEI
|
Artigo 1º - O Estatuto Unico das Serudores Públio
Municipais de Salmourão. insttuiíco atravós da Lei nº 583, de 25 de maio de 1992, tem]
seus efeitos aplicados a fades os Servidores Municipais. admilidos através dos regimes
da CLT, Estatutáros ou Outros
Artigo 2º - Fica assegurado aos Seruddores Municipais de
elmourão, os efeitos da Les referida no artigo anteriar, na sua integridade e a partir da
data de sua admissão 9 Serviço Pública, mesmo que tenha ocorrida antoriormente à
sua publicação
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
o. revogadas as disposições em contrário
novembro de 1.996,
= Diocleciano Fair Sarmento =
Prefeito Municipal
Registrada e pubicada na Secretaria dessa Prefeitura, na
data supra

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