br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 969/2010

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 2010
Date 2010-08-02
EmentaAUTORIZA REPASSE DE VERBAS COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA SALA PARA INSTALAÇÃO DE APARELHO DE TOMOGRAFIA
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 969, DE 02 DE AGOSTO DE 2.010 =
 “Autoriza repasse de verbas com a finalidade de construção de uma sala para 
instalação de Aparelho de Tomografia.”
O cidadão JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Para a efetiva construção da Sala de Tomografia será destinado por
esta Prefeitura Municipal de Salmourão o repasse de verbas no valor de R$
2.024,00 (dois mil e vinte e quatro reais) que será remetida a Santa Casa de
Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP.
§ 1º - A Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP, mediante o repasse
de verba, efetuará, sob sua responsabilidade a compra do material necessário e ao
final da obra repassará a Prefeitura Municipal de Salmourão a prestação de contas,
podendo a fiscalização ser efetuada a qualquer momento pela municipalidade.
§ 2º - A fiscalização e acompanhamento do projeto de engenharia estarão a
cargo e responsabilidade do Município de Osvaldo Cruz/SP.
§ 3º - A construção, aplicação e fiscalização da obra acima referida será de
inteira responsabilidade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 de Agosto de 2.010.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de 
Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
ÉDIS GABAU
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 20/2010, de 02 de Agosto de 2.010.

open original →