| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2010 |
| Date | 2010-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE VERBAS COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA SALA PARA INSTALAÇÃO DE APARELHO DE TOMOGRAFIA |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 969, DE 02 DE AGOSTO DE 2.010 = “Autoriza repasse de verbas com a finalidade de construção de uma sala para instalação de Aparelho de Tomografia.” O cidadão JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Para a efetiva construção da Sala de Tomografia será destinado por esta Prefeitura Municipal de Salmourão o repasse de verbas no valor de R$ 2.024,00 (dois mil e vinte e quatro reais) que será remetida a Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP. § 1º - A Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP, mediante o repasse de verba, efetuará, sob sua responsabilidade a compra do material necessário e ao final da obra repassará a Prefeitura Municipal de Salmourão a prestação de contas, podendo a fiscalização ser efetuada a qualquer momento pela municipalidade. § 2º - A fiscalização e acompanhamento do projeto de engenharia estarão a cargo e responsabilidade do Município de Osvaldo Cruz/SP. § 3º - A construção, aplicação e fiscalização da obra acima referida será de inteira responsabilidade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 de Agosto de 2.010. = JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. ÉDIS GABAU Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 20/2010, de 02 de Agosto de 2.010.