| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2008 |
| Date | 2008-09-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N 04/2008, DE 14 DE AGOSTO DE 2008, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2009-2012, DE ACORDO COM O ARTIGO 29, INCISO 5O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 920, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008 = “Projeto de Lei Legislativo nº 04/2008, de 14 de agosto de 2008, de autoria da Mesa Diretora, que fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2009-2012, de acordo com o artigo 29, inciso 5º da Constituição Federal” SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Apresentou e Aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º – Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal. Artigo 2º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal. Artigo 3º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Secretários Municipais em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal. Artigo 4º - Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes. Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 6º - Ficam revogadas a Lei Municipal nº 809, de 14 de setembro de 2.004, a Lei Municipal nº 810, de 14 de setembro de 2.004 e a Lei Municipal nº 811, de 30 de novembro de 2.004. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009. Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de setembro de 2.008. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ARMANDO CASTILHO = Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 33/2008, de 09 de setembro de 2.008.