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norma nº 920/2008

Tipo Lei
Número / Ano 920 / 2008
Date 2008-09-10
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N 04/2008, DE 14 DE AGOSTO DE 2008, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2009-2012, DE ACORDO COM O ARTIGO 29, INCISO 5O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 920, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008 =
 “Projeto de Lei Legislativo nº 04/2008, de 14 de agosto de 2008, de autoria da Mesa Diretora, que fixa o subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2009-2012, de acordo com o artigo 29, inciso 5º da
Constituição Federal”
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Apresentou e Aprovou e ela Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 6.000,00 (seis
mil reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
Artigo 2º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
Artigo 3º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Secretários Municipais em R$ 1.300,00
(hum mil e trezentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
Artigo 4º - Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no artigo 37, X da
Constituição Federal, observados os limites pertinentes.
Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 6º - Ficam revogadas a Lei Municipal nº 809, de 14 de setembro de 2.004, a Lei Municipal nº
810, de 14 de setembro de 2.004 e a Lei Municipal nº 811, de 30 de novembro de 2.004.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2.009.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de setembro de 2.008.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da
Lei Orgânica Municipal.
= ARMANDO CASTILHO =
Secretário Administrativo
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 33/2008, de 09 de setembro de 2.008.

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