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norma nº 918/2008

Tipo Lei
Número / Ano 918 / 2008
Date 2008-09-10
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2.008
native_id127

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texto integral #

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LEI NÚMERO 918, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.008
“Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão, para o
exercício de 2.008”
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a incluir Crédito
Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.008, no
valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), transferência do Governo Estadual, que será utilizado para
MURO DE ARRIMO.
02- EXECUTIVO
Funcional Programática
15 Urbanismo
10301 Infra-Estrutura Urbana
44.90.51.0.0 Obras e Instalações
02 Transferência do Governo Estadual
Valor R$15.000,00
Artigo 2º- As despesas autorizadas pelo artigo 1º, terá como recurso o
excesso de arrecadação verificado pelo auxílio recebido do Estado, no valor de R$15.000,00 (quinze
mil reais) e a anulação no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), da seguinte dotação orçamentária:
15 Urbanismo
15452 Serviços Urbanos
1545200172.029000 Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Salmourão, 05 de setembro de 2.008
_________________________________
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Secretaria dessa Prefeitura, por afixação no local
de costume, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica do Município
_________________________________
ARMANDO CASTILHO
Secretário Administrativo
(Aprovado conforme Autógrafo Legislativo nº 32, de 04-09-08)
Prefeitura Municipal de Salmourão
 Estado de São Paulo 
 Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17720-000 –  018- 3557-1192 – CNPJ 46.477.6180001-48
A Cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA,
Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte LEI

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