br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 916/2008

Tipo Lei
Número / Ano 916 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaREGULAMENTA A PROPAGANDA EM GERAL E OUTROS FINS, EM BENS IMÓVEIS PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO
native_id129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI NÚMERO 916, DE 27 DE JUNHO DE 2.008
“Regulamenta a Propaganda em geral e outros fins, em bens imóveis particulares no
Município de Salmourão”
Artigo 1º- Fica vedada a veiculação de propaganda em geral, em
bens imóveis particulares por meio de fixação de faixas, placas, cartazes e pinturas ou
inscrições em muros e paredes fronteiriço à via pública ou que dê ampla visão pública.
Artigo 2º- O descumprimento do estabelecido no artigo anterior,
sujeita à empresa responsável, ou infrator, a uma multa de 100 (cem) UFESPs, que deverá
ser recolhida aos cofres municipais, imediatamente após a lavratura da infração.
§ Único- A limpeza do espaço utilizado para a propaganda a que se
refere a presente lei, deverá ser imediatamente limpo, logo após o registro da infração.
Caso o infrator não promova a limpeza, a Prefeitura o fará, cobrando a mão de obra e
material utilizado.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 27 de junho de 2.008
_________________________________
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Secretaria dessa Prefeitura, por afixação no
local de costume, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica do Município
_________________________________
ARMANDO CASTILHO
Secretário Administrativo
(Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 30, de 25-06-08)
Prefeitura Municipal de Salmourão
 Estado de São Paulo 
 Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17720- 000 –  018- 3557- 1192 – CNPJ 46.477.6180001-48
A Cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ 
LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a
seguinte LEI

open original →