| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | REGULAMENTA A PROPAGANDA EM GERAL E OUTROS FINS, EM BENS IMÓVEIS PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO |
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LEI NÚMERO 916, DE 27 DE JUNHO DE 2.008 “Regulamenta a Propaganda em geral e outros fins, em bens imóveis particulares no Município de Salmourão” Artigo 1º- Fica vedada a veiculação de propaganda em geral, em bens imóveis particulares por meio de fixação de faixas, placas, cartazes e pinturas ou inscrições em muros e paredes fronteiriço à via pública ou que dê ampla visão pública. Artigo 2º- O descumprimento do estabelecido no artigo anterior, sujeita à empresa responsável, ou infrator, a uma multa de 100 (cem) UFESPs, que deverá ser recolhida aos cofres municipais, imediatamente após a lavratura da infração. § Único- A limpeza do espaço utilizado para a propaganda a que se refere a presente lei, deverá ser imediatamente limpo, logo após o registro da infração. Caso o infrator não promova a limpeza, a Prefeitura o fará, cobrando a mão de obra e material utilizado. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salmourão, 27 de junho de 2.008 _________________________________ SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA Prefeita Municipal Registrada e publicada na Secretaria dessa Prefeitura, por afixação no local de costume, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica do Município _________________________________ ARMANDO CASTILHO Secretário Administrativo (Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 30, de 25-06-08) Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17720- 000 – 018- 3557- 1192 – CNPJ 46.477.6180001-48 A Cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte LEI