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norma nº 914/2008

Tipo Lei
Número / Ano 914 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2.008, NO VALOR DE R$ 120.000,00 PARA EXECUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS
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LEI NÚMERO 914, DE 20 DE JUNHO DE 2.008
“Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de
Salmourão, para o exercício de 2.008”
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir crédito
adicional especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de
2.008, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), que será utilizado na
pavimentação asfáltica, guias e sarjetas.
02 EXECUTIVO
Funcional Programáica
Órgão 02 - Executivo
Unidade Orçamentária 02.05 - Departamento de Obras e Serviços
Unidade Executora 02.05.01 – Infra-Estrutura Urbana
15 URBANISMO
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510016 Manutenção de Serviços Municipais
154510016.1.04000 Pavimentação asfáltica, guias e sarjetas
02 Transferência do Governo Estadual
Valor R$120.000,00
Artigo 2º- As despesas autorizadas pelo artigo 1º, terá como recurso o
excesso de arrecadação, verificada pelo auxílio recebido do Estado, no valor de
R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), através da Secretaria de Planejamento do Estado de
São Paulo.
Artigo 3º- Ésta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 20 de junho de 2.008
_________________________________
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Secretaria dessa Prefeitura, por afixação no
local de costume, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica do Município
_________________________________
ARMANDO CASTILHO
Secretário Administrativo
(Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 28, de 11-06-08)
Prefeitura Municipal de Salmourão
 Estado de São Paulo 
 Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17720- 000 –  018- 3557- 1192 – CNPJ 46.477.6180001-48
A Cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ 
LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a
seguinte LEI

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