| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2.008, NO VALOR DE R$ 120.000,00 PARA EXECUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS |
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LEI NÚMERO 914, DE 20 DE JUNHO DE 2.008 “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão, para o exercício de 2.008” Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.008, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), que será utilizado na pavimentação asfáltica, guias e sarjetas. 02 EXECUTIVO Funcional Programáica Órgão 02 - Executivo Unidade Orçamentária 02.05 - Departamento de Obras e Serviços Unidade Executora 02.05.01 – Infra-Estrutura Urbana 15 URBANISMO 15451 Infra-Estrutura Urbana 154510016 Manutenção de Serviços Municipais 154510016.1.04000 Pavimentação asfáltica, guias e sarjetas 02 Transferência do Governo Estadual Valor R$120.000,00 Artigo 2º- As despesas autorizadas pelo artigo 1º, terá como recurso o excesso de arrecadação, verificada pelo auxílio recebido do Estado, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), através da Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo. Artigo 3º- Ésta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salmourão, 20 de junho de 2.008 _________________________________ SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA Prefeita Municipal Registrada e publicada na Secretaria dessa Prefeitura, por afixação no local de costume, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica do Município _________________________________ ARMANDO CASTILHO Secretário Administrativo (Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 28, de 11-06-08) Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17720- 000 – 018- 3557- 1192 – CNPJ 46.477.6180001-48 A Cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte LEI