| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2.008, NO VALOR DE R$ 11.000,00 PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO |
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LEI NÚMERO 913, DE 20 DE JUNHO DE 2.008 “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão, para o exercício de 2.008” Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2008, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais), que será utilizado na aquisição de imóveis (terrenos): 02 EXECUTIVO 02.03 Fundo Municipal de Saúde 02.03.01 Atenção Básica 1030110009.1.003000 Obras e Instalações 4.5.90.61 (Inversão Financeira) R$11.000,00 Artigo 2º As Despesa autorizadas pelo artigo 1º terá como recurso a anulação total ou parcial no valor de R$11.000,00 ( onze mil reais ) da seguinte dotação orçamentária 15 Urbanismo 15452 Serviços Urbanos 33.90.39.00.000 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salmourão, 20 de junho de 2.008 _____________________________ SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA Prefeita Municipal Registrada e publicada na Secretaria dessa Prefeitura, por afixação no local de costume, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica do Município. ____________________________ ARMANDO CASTILHO Secretário Administrativo (Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 27, de 18-06-2008) Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17720- 000 – 018- 3557- 1192 – CNPJ 46.477.6180001-48 A Cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte LEI