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norma nº 913/2008

Tipo Lei
Número / Ano 913 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2.008, NO VALOR DE R$ 11.000,00 PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO
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LEI NÚMERO 913, DE 20 DE JUNHO DE 2.008
“Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de
Salmourão, para o exercício de 2.008”
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir
crédito adicional especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao
exercício de 2008, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais), que será utilizado na
aquisição de imóveis (terrenos):
02 EXECUTIVO
02.03 Fundo Municipal de Saúde
02.03.01 Atenção Básica
1030110009.1.003000 Obras e Instalações
4.5.90.61 (Inversão Financeira) R$11.000,00
Artigo 2º As Despesa autorizadas pelo artigo 1º terá como
recurso a anulação total ou parcial no valor de R$11.000,00 ( onze mil reais ) da
seguinte dotação orçamentária 
15 Urbanismo
15452 Serviços Urbanos 
33.90.39.00.000 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 20 de junho de 2.008
_____________________________
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Secretaria dessa Prefeitura, por
afixação no local de costume, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica do Município.
____________________________
ARMANDO CASTILHO
Secretário Administrativo
(Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 27, de 18-06-2008)
Prefeitura Municipal de Salmourão
 Estado de São Paulo 
 Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17720- 000 –  018- 3557- 1192 – CNPJ 46.477.6180001-48
A Cidadã SANDRA IZABEL PARRA 
MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ela PROMULGA a seguinte LEI

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