| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2008 |
| Date | 2008-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.008, NO VALOR DE R$ 7.612,00 PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 911, DE 20 DE MAIO DE 2008 = “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.008” A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.008, no valor de R$ 7.612,00 (Sete Mil Seiscentos e Doze Reais), que será utilizado na AQUISIÇÃO DE MERENDA. 02 – EXECUTIVO Funcional Programática 123650012.2.025000 – Manutenção da Pré Escola 4 a 6 anos 339030.00.00 – Material de Consumo 05- Transferência do Governo Federal Valor------------------------------------------------ R$ 7.612,00 Artigo 2º - As despesas autorizadas pelo artigo 1º terá como recurso o excesso de arrecadação, verificara pelo auxílio recebido da União (Governo Federal) no Valor de R$ 7.612,00 (Sete Mil Seiscentos e Doze Reais). Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 20 de maio de 2.008. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ARMANDO CASTILHO = Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 25/08, de 13 de maio de 2.008.