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norma nº 911/2008

Tipo Lei
Número / Ano 911 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.008, NO VALOR DE R$ 7.612,00 PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 911, DE 20 DE MAIO DE 2008 =
“Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Salmourão para o exercício de 2.008”
A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que
a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
incluir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de
Salmourão, referente ao exercício de 2.008, no valor de R$ 7.612,00
(Sete Mil Seiscentos e Doze Reais), que será utilizado na AQUISIÇÃO DE
MERENDA.
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática 
123650012.2.025000 – Manutenção da Pré Escola 4 a 6 anos 
339030.00.00 – Material de Consumo
05- Transferência do Governo Federal 
Valor------------------------------------------------ R$ 7.612,00
 Artigo 2º - As despesas autorizadas pelo artigo 1º terá como
recurso o excesso de arrecadação, verificara pelo auxílio recebido da
União (Governo Federal) no Valor de R$ 7.612,00 (Sete Mil Seiscentos
e Doze Reais).
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 20 de maio de 2.008.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura
Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica
Municipal.
= ARMANDO CASTILHO =
Secretário Administrativo
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 25/08, de 13 de maio de 2.008.

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