| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2008 |
| Date | 2008-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.008, NO VALOR DE R$ 21.494,20, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PADARIA ARTESANAL |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 910, DE 20 DE MAIO DE 2008 = “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.008” A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.008, no valor de R$ 21.494,20 (vinte e um mil quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), que será utilizado na AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - PROJETO PADARIA ARTESANAL 02 – EXECUTIVO Funcional Programática Unidade Orçamentária - Fundo Municipal de Assistência social Unidade Executora - Assistência Comunitária 08244008.2.008000 – Manutenção da Assistência social 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 02- Transferência do Governo Estadual Valor----------------------------------------- R$ 14.000,00 02 – EXECUTIVO Funcional Programática Unidade Orçamentária - Fundo Municipal de Assistência social Unidade Executora - Assistência Social 08244008.2.008000 – Manutenção da Assistência social 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 01- Tesouro Valor--------------------------------------------R$ 7.494,20 Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terá como recurso o excesso de arrecadação , verificara pelo auxílio recebido do Estado no Valor de 14.000,00( Quarenta Mil reais ) , e anulação no valor de 7.494,20 ( sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos ) da seguinte dotação orçamentária . 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 02 – EXECUTIVO Funcional Programática Unidade Orçamentária - Fundo Municipal de Assistência social Unidade Executora - Assistência ao Portador de Deficiente 08242006.2.006000 – Manutenção da Assistência social 319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal civil 01- Tesouro Valor--------------------------------------------R$ 7.494,20 Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 20 de maio de 2.008. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ARMANDO CASTILHO = Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 24/08, de 13 de maio de 2.008. 2