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norma nº 910/2008

Tipo Lei
Número / Ano 910 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.008, NO VALOR DE R$ 21.494,20, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PADARIA ARTESANAL
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 910, DE 20 DE MAIO DE 2008 =
 “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício
de 2.008”
A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita
do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz
saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e
ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a incluir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município
de Salmourão, referente ao exercício de 2.008, no valor de R$
21.494,20 (vinte e um mil quatrocentos e noventa e quatro reais
e vinte centavos), que será utilizado na AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE - PROJETO PADARIA ARTESANAL 
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática 
 Unidade Orçamentária - Fundo Municipal de Assistência social
Unidade Executora - Assistência Comunitária 
08244008.2.008000 – Manutenção da Assistência social 
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
02- Transferência do Governo Estadual 
Valor----------------------------------------- R$ 14.000,00
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática 
 Unidade Orçamentária - Fundo Municipal de Assistência social
Unidade Executora - Assistência Social 
08244008.2.008000 – Manutenção da Assistência social 
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
01- Tesouro 
Valor--------------------------------------------R$ 7.494,20
 Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º
terá como recurso o excesso de arrecadação , verificara pelo
auxílio recebido do Estado no Valor de 14.000,00( Quarenta Mil
reais ) , e anulação no valor de 7.494,20 ( sete mil
quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos ) da
seguinte dotação orçamentária .
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática 
 Unidade Orçamentária - Fundo Municipal de Assistência social
Unidade Executora - Assistência ao Portador de Deficiente 
08242006.2.006000 – Manutenção da Assistência social 
319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal civil 
01- Tesouro 
Valor--------------------------------------------R$ 7.494,20
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 20 de maio de 2.008.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura
Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica
Municipal.
= ARMANDO CASTILHO =
Secretário Administrativo
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 24/08, de 13 de maio de
2.008.
2

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