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norma nº 909/2008

Tipo Lei
Número / Ano 909 / 2008
Date 2008-05-08
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.008, NO VALOR DE R$ 80.000,00 PARA CONSTRUÇÃO DE BERÇARIO NA CRECHE MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 909, DE 08 DE MAIO DE 2008 =
“Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Salmourão para o exercício de 2.008”
A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
incluir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de
Salmourão, referente ao exercício de 2.008, no valor de R$ 80.000,00
(Oitenta Mil Reais), que será utilizado na CONSTRUÇÃO DE UM BERÇARIO
NA CRECHE MUNICIPAL.
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática 
Unidade Orçamentária - Fundo municipal de Educação 
Unidade Executora - Ensino Infantil de 0 a 6 anos 
123650012.2.012000 – Manutenção da Creche Municipal de 0 a 3 anos 
44.90.51.00 – Obras e Instalações 
02- Transferência do Governo Estadual 
Valor------------------------------------------------ R$ 80.000,00
 Artigo 2º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terá como
recurso o excesso de arrecadação, verificara pelo auxílio recebido do
Estado no Valor de 80.000,00 (Oitenta Mil reais).
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de maio de 2.008.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura
Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica
Municipal.
= ARMANDO CASTILHO =
Secretário Administrativo
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 22/08, de 29 de abril de 2.008.

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