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norma nº 907/2008

Tipo Lei
Número / Ano 907 / 2008
Date 2008-04-18
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.008, NO VALOR DE R$ 40.000,00 PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0 KM
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMRO 907, DE 18 DE ABRIL DE 2008 =
 “ Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento 
do Município de Salmourão para o exercício de 2.008”
A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito
Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.008,
no valor de R$ 40.000,00(Quarenta Mil Reais), que será utilizado na COMPRA DE 
VEICULO 0 KM ( Idosos ). 
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática 
Unidade Orçamentária - Fundo Municipal de Assistência social 
Unidade Executora - Assistência Comunitária 
08244008.2.008000 – Manutenção da Assistência social 
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (veiculo) 
02- Transferência do Governo Estadual 
Valor------------------------------------------------ R$ 40.000,00
 
 Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terá como recurso o excesso de
arrecadação , verificara pelo auxílio recebido do Estado no Valor de 40.000,00 ( Quarenta Mil
reais ) 
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 18 de abril de 2.008.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de 
Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ARMANDO CASTILHO =
Secretário Administrativo
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 20/2008, de 17 de abril de 2.008.

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