br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 906/2008

Tipo Lei
Número / Ano 906 / 2008
Date 2008-04-18
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.008, NO VALOR DE R$ 50.000,00 PARA RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS
native_id138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 906, DE 18 DE ABRIL DE 2008 =
 “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Salmourão para o exercício de 2.008”.
A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito
Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício
de 2.008, no valor de R$ 50.000,00 (Quarenta Mil Reais), que será utilizado na
Recapeamento de Ruas e Avenidas 
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática 
Unidade Orçamentária - Departamento de obras e serviços 
Unidade Executora - Infra Estrutura Urbana 
154510016.1.011000 Recuperação de Asfalto 
44.90.51.00.000 – Obras e Instalação 
02- Transferência do Governo Estadual 
Valor------------------------------------------------R$ 50.000,00
Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terá como recurso o
excesso de arrecadação , verificara pelo auxílio recebido do Estado no Valor de
50.000,00 ( Quarenta Mil reais ). 
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 18 de abril de 2.008.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal
de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ARMANDO CASTILHO =
Secretário Administrativo
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 19/2008, de 17 de abril de 2.008.

open original →