| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2008 |
| Date | 2008-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.008, NO VALOR DE R$ 50.000,00 PARA RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 906, DE 18 DE ABRIL DE 2008 = “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.008”. A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.008, no valor de R$ 50.000,00 (Quarenta Mil Reais), que será utilizado na Recapeamento de Ruas e Avenidas 02 – EXECUTIVO Funcional Programática Unidade Orçamentária - Departamento de obras e serviços Unidade Executora - Infra Estrutura Urbana 154510016.1.011000 Recuperação de Asfalto 44.90.51.00.000 – Obras e Instalação 02- Transferência do Governo Estadual Valor------------------------------------------------R$ 50.000,00 Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terá como recurso o excesso de arrecadação , verificara pelo auxílio recebido do Estado no Valor de 50.000,00 ( Quarenta Mil reais ). Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 18 de abril de 2.008. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ARMANDO CASTILHO = Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 19/2008, de 17 de abril de 2.008.