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norma nº 905/2008

Tipo Lei
Número / Ano 905 / 2008
Date 2008-04-18
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.008, NO VALOR DE R$ 40.000,00 PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 905, DE 18 DE ABRIL DE 2008 =
 “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.008”
A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito
Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício
de 2.008, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), que será utilizado na
Construção de um Posto de Saúde .
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica
103010009.2.009000 – Manutenção da Atenção Básica 
44.90.51.00.000 – Obras e Instalação 
02- Transferência do Governo Estadual 
Valor------------------------------------------- R$ 40.000,00
 Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terá como recurso o
excesso de arrecadação , verificara pelo auxílio recebido do Estado no Valor de
40.000,00 ( Quarenta Mil reais ), Através da Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 18 de abril de 2.008.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura
Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ARMANDO CASTILHO =
Secretário Administrativo
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 18/2008, de 17 de abril de 2.008.

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