| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2008 |
| Date | 2008-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.008, NO VALOR DE R$ 40.000,00 PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 905, DE 18 DE ABRIL DE 2008 = “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.008” A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.008, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), que será utilizado na Construção de um Posto de Saúde . 02 – EXECUTIVO Funcional Programática 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010009.2.009000 – Manutenção da Atenção Básica 44.90.51.00.000 – Obras e Instalação 02- Transferência do Governo Estadual Valor------------------------------------------- R$ 40.000,00 Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terá como recurso o excesso de arrecadação , verificara pelo auxílio recebido do Estado no Valor de 40.000,00 ( Quarenta Mil reais ), Através da Secretaria da Saúde. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 18 de abril de 2.008. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ARMANDO CASTILHO = Secretário Administrativo Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 18/2008, de 17 de abril de 2.008.