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norma nº 901/2008

Tipo Lei
Número / Ano 901 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaINCORPORA ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
native_id143

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 901, DE 03 DE ABRIL DE 2008 =
A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incorporado ao perímetro urbano da cidade, a área de terreno
contendo 30.000,00m2 (trinta mil metros quadrados), destinada a incorporação de lotes urbanos
para fins residenciais, matriculada no Cartório de Registro e Imóveis e Anexos da 
Comarca de Osvaldo Cruz sob o nº 17.291, de propriedade de Antônio Villas 
Martins, dentro das seguintes medidas e confrontações:
Propriedade com uma área de 30.000,00m2 ou 1,2ha com as seguintes
confrontações: (conforme croqui anexo); iniciando no marco “1” (marco de partida) cravado na
divisa da Rua: ANDRELAINE PRAVATO e na Estrada SLM 349, que liga 
Salmourão à Fazenda Tamara , daí segue com rumo de 58º 25’NE, percorrendo no sentido
horário em uma distância de 151,23m, confrontando com a estrada SLM 349, até encontrar
com o marco “2”, a seguir defletindo à direita com o rumo de 52º 20’SE, em uma distância de
185,48m, confrontando com a propriedade do Sr. ANTÔNIO VILLAS MARTINS, até
encontrar com o marco “3” a seguir defletindo à direita e com o rumo de 37º 00’SW, em uma
distância de 140,79m, confrontando com a propriedade de ANTÔNIO VILLAS MARTINS,
até encontrar com o marco “4”, a seguir defletindo à direita e com o rumo 52º 20’NW,
percorrendo uma distância de 240,70m, confrontando com o perímetro urbano e a Rua: 
ANDRELAINE PRAVATO, até encontrar o marco “1” (ponto de partida).
Artigo 2º - Será de responsabilidade do proprietário do imóvel especificado no
artigo 1º, a terraplanagem da área onde serão implantados os lotes.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de abril de 2.008.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura 
Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= EDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 14/2008, de 03 de abril de 2.008.

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