| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | INCORPORA ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO |
| native_id | 143 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 901, DE 03 DE ABRIL DE 2008 = A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica incorporado ao perímetro urbano da cidade, a área de terreno contendo 30.000,00m2 (trinta mil metros quadrados), destinada a incorporação de lotes urbanos para fins residenciais, matriculada no Cartório de Registro e Imóveis e Anexos da Comarca de Osvaldo Cruz sob o nº 17.291, de propriedade de Antônio Villas Martins, dentro das seguintes medidas e confrontações: Propriedade com uma área de 30.000,00m2 ou 1,2ha com as seguintes confrontações: (conforme croqui anexo); iniciando no marco “1” (marco de partida) cravado na divisa da Rua: ANDRELAINE PRAVATO e na Estrada SLM 349, que liga Salmourão à Fazenda Tamara , daí segue com rumo de 58º 25’NE, percorrendo no sentido horário em uma distância de 151,23m, confrontando com a estrada SLM 349, até encontrar com o marco “2”, a seguir defletindo à direita com o rumo de 52º 20’SE, em uma distância de 185,48m, confrontando com a propriedade do Sr. ANTÔNIO VILLAS MARTINS, até encontrar com o marco “3” a seguir defletindo à direita e com o rumo de 37º 00’SW, em uma distância de 140,79m, confrontando com a propriedade de ANTÔNIO VILLAS MARTINS, até encontrar com o marco “4”, a seguir defletindo à direita e com o rumo 52º 20’NW, percorrendo uma distância de 240,70m, confrontando com o perímetro urbano e a Rua: ANDRELAINE PRAVATO, até encontrar o marco “1” (ponto de partida). Artigo 2º - Será de responsabilidade do proprietário do imóvel especificado no artigo 1º, a terraplanagem da área onde serão implantados os lotes. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de abril de 2.008. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = EDIS GABAU = Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 14/2008, de 03 de abril de 2.008.