| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES (CONVÊNIO MÉDICO) PARA SERVIDORES E VEREADORES - PLANO DE SAÚDE |
| native_id | 157 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 987, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.011 = “Projeto de Lei Legislativo nº 3/2011, de 07 de outubro de 2011, de autoria da Vereadora Sônia Cristina Jacon Gabau, que autoriza a Câmara Municipal a celebrar Contrato de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares” JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 o – Fica a Câmara Municipal de Salmourão autorizada a celebrar Contrato de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares visando à prestação de assistência médica de natureza clinica e cirúrgica aos Senhores Vereadores, Servidores e Funcionário do Legislativo e Servidores Públicos que prestem serviços junto a Câmara, observadas as seguintes condições: I - Os Senhores Vereadores arcarão com o total de 100% (cem por cento) das despesas suas e dos seus dependentes; II – Os Senhores Servidores e Funcionários do Legislativo e os que prestem serviços junto a Câmara arcarão com a proporção de 10% (dez por cento) das despesas suas e os 90% (noventa por cento) restantes serão cobertos pela Câmara Municipal de Salmourão. III - Os Senhores Servidores e Funcionários do Legislativo que se aposentarem e não continuarem a trabalhar na Câmara poderão continuar a participar do contrato, porém, arcarão com a proporção de 100% (cem por cento) das despesas suas. Art. 2 o – O contrato autorizado pelo Art. 1 o obedecerá ao que dispõe a Lei Federal n o 8666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos) e suas posteriores alterações. Art. 3 o – O constante da presente lei fica inserido no Plano Plurianual de Investimentos 2010-2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012. Art. 4 o – As despesas oriundas da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 5 o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 07 de Dezembro de 2.011. = JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. ÉDIS GABAU Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10/2011, de 01/12/2011.