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norma nº 987/2011

Tipo Lei
Número / Ano 987 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES (CONVÊNIO MÉDICO) PARA SERVIDORES E VEREADORES - PLANO DE SAÚDE
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 987, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.011 =
“Projeto de Lei Legislativo nº 3/2011, de 07 de outubro de 2011, de autoria da Vereadora Sônia
Cristina Jacon Gabau, que autoriza a Câmara Municipal a celebrar Contrato de Prestação de
Serviços Médicos e Hospitalares”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
 – Fica a Câmara Municipal de Salmourão autorizada a celebrar Contrato de
Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares visando à prestação de assistência médica de
natureza clinica e cirúrgica aos Senhores Vereadores, Servidores e Funcionário do Legislativo
e Servidores Públicos que prestem serviços junto a Câmara, observadas as seguintes
condições:
I - Os Senhores Vereadores arcarão com o total de 100% (cem por cento) das
despesas suas e dos seus dependentes;
II – Os Senhores Servidores e Funcionários do Legislativo e os que prestem
serviços junto a Câmara arcarão com a proporção de 10% (dez por cento) das despesas suas
e os 90% (noventa por cento) restantes serão cobertos pela Câmara Municipal de Salmourão.
III - Os Senhores Servidores e Funcionários do Legislativo que se aposentarem e
não continuarem a trabalhar na Câmara poderão continuar a participar do contrato, porém,
arcarão com a proporção de 100% (cem por cento) das despesas suas.
Art. 2
o
 – O contrato autorizado pelo Art. 1
o obedecerá ao que dispõe a Lei Federal
n
o 8666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos) e suas posteriores alterações.
Art. 3
o
 – O constante da presente lei fica inserido no Plano Plurianual de
Investimentos 2010-2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012.
Art. 4
o
 – As despesas oriundas da presente lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 5
o
 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 07 de Dezembro de 2.011.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos
termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
ÉDIS GABAU
Secretário da Administração
 Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10/2011, de 01/12/2011.

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