| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.010 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-11192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 947, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.009 = “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.010”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Esta Lei estima receita e fixa a despesa do Município de Salmourão para o exercício financeiro de 2.010, nos termos do art. 5º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2.010, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e entidades da Administração Municipal direta, mantidas pelo Poder Público. II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. Artigo 2.º - O Orçamento Geral do Município de Salmourão, estima à receita bruta em R$ 9.733.000,00 (nove milhões setecentos e trinta e três mil reais ), e deste valor há uma dedução de R$ 1.333.000,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil reis ), apresentando-se com o total de receita líquida de R$ 8.400.000,00 (oito milhões quatrocentos mil reais ) cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2.010; o Orçamento Fiscal está fixado em R$ 6.391.550,00 (seis milhões trezentos e noventa e um mil quinhentos e cinqüenta reais ) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.008.450,00 (dois milhão oito mil quatrocentos e cinqüenta reais ). Parágrafo Único - A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita. RECEITAS CORRENTES 1100-Receita Tributária R$ 316.850,00 1300-Receita Patrimonial R$ 31.500,00 1600-Receita de Serviços R$ 7.000,00 1700-Transferências Correntes R$ 8.932.950,00 1900-Outras Receitas Correntes R$ 32.950,00 Total das Receitas Correntes. R$ 9.321.250,00 RECEITAS DE CAPITAL 2210-Alienação de Bens Móveis R$ 25.000,00 2200-Alienação de Bens Imóveis R$ 11.750,00 2470-Transferência de Convênios R$ 375.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 9.733.000,00 ( - ) Dedução para Formação do FUNDEF R$ 1.333.000,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 8.400.000,00 Artigo 3.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentarem-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS a) ORÇAMENTO FISCAL 01 – Poder Legislativo R$ 357.900,00 01 – Departamento de Administração R$ 3.569.150,00 04 – Fundo municipal de Educação R$ 2.464.500,00 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-11192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Total do Orçamento Fiscal .......................... R$ 6.391.550,00 b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 02 – Departamento Social R$ 257.450,00 03 – Departamento de Saúde R$ 1.751.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social..............R$ 2.008.450,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 8.400.000,00 POR FUNÇÕES a) ORÇAMENTO FISCAL 01 – Legislativa R$ 357.900,00 04 – Administração R$ 1.307.000,00 12 – Educação R$ 2.507.500,00 13 – Cultura R$ 169.000,00 15 – Urbanismo R$ 1.053.000,00 20 – Agricultura R$ 89.000,00 26 – Transporte R$ 727.150,00 27 – Desporto e Lazer R$ 140.000,000 99 – Reserva de Contingência R$ 41.000,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 6.391.550,00 b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 08 – Assistência Social R$ 257.450,00 10 – Saúde R$ 1.751.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social. .R$ 2.008.450,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 8.400.000,00 POR SUBFUNÇÕES a) ORÇAMENTO FISCAL 031 – Ação Legislativa R$ 357.900,00 122 – Administração Geral R$ 878.000,00 123 – Administração Financeira R$ 271.000,00 124 – Controle Interno R$ 158.000,00 361 – Ensino Fundamental R$ 1.975.500,00 364 – Ensino Superior R$ 43.000,00 365 – Educação Infantil R$ 489.000,00 392 – Difusão Cultural R$ 169.000,00 451 – Infra-Estrutura Urbana R$ 395.000,00 452 – Serviços Urbanos. R$ 658.000,00 606 – Extensão Rural R$ 89.000,00 782 – Transporte Rodoviários R$ 727.150,00 812 – Desporto Comunitários R$ 140.000,00 999 – Reserva de Contingência ......................... R$ 41.000,00 Total do Orçamento Fiscal . R$ 6.391.550,00 b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.. R$ 40.000,00 244 – Assistência Comunitária R$ 217.450,00 301 – Atenção Básica R$ 1.566.000,00 303 – Suporte Profilático e terapêutico R$ 107.000,00 304 – Vigilância Sanitária R$ 24.000,00 304 – Vigilância Epidemiológica R$ 54.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 2.008.450,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 8.400.000,00 PELA NATUREZA DA DESPESA I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-11192 CNPJ 46.477.618/0001-48 a) Orçamento Fiscal 3 – Despesas Correntes 1 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.060.700,00 2 – Outras Despesas Correntes. R$ 2.475.950,00 4 – Despesas de Capital 3 – Investimentos R$ 693.900,00 4– Amortização da Dívida R$ 120.000,00 9 – Reserva de Contingência 5 – Reserva de Contingência R$ 41.000,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 6.391.550,00 b) Orçamento da Seguridade Social 3 – Despesas Correntes 1 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 905.000,00 2 – Outras Despesas Correntes R$ 1.001.450,00 3 – Investimentos R$ 102.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 2.008.450,00 c) Unidades 01.001.000 Poder Legislativo R$ 357.900,00 02.001.001 Administração Geral R $ 919.000,00 02.001.002 Gabinete e Dependência R$ 158.000,00 02.001.003 Serviços Contábeis R$ 271.000,00 02.002.003 Assistencia a Criança e Adolescente R$ 40.000,00 02.002.004 Assistencia Comunitária R$ 217.450,00 02.003.001 Atenção Básica R$ 1.566.000,00 02.003.002 Vigilancia sanitária R$ 24.000,00 02.003.003 Suporte profilático e Terapêutico R$ 107.000,00 02.003.004 Vigilancia Epideomiologica R$ 54.000,00 02.004.001 Ensino Fundamental R$ 886.500,00 02.004.002 Ensino Infantil de 0 a 6 anos R$ 75.000,00 02.004.004 Programa de Alimentação Escolar R$ 195.000,00 02.004.005 Cultura e Esporte R$ 309.000,00 02.004.006 Ensino Superior R$ 43.000,00 02.004.007 Fundeb R$ 1.308.000,00 02.005.001 Infra Estrutura Urbana R$ 395.000,00 02.005.002 Serviços urbanos R$ 658.000,00 02.005.004 Agricultura R$ 89.000,00 02.005.005 Transporte ( Estradas Vicinais ) R$ 727.150,00 Total Geral das Unidades R$ 8.400.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 8.400.000,00 Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2.010, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% da despesa total fixada por esta Lei. Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta de contingência, nas situações previstas no art. 5.º, III da LRF e art. 8.º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2.001. Artigo 6.º- Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4320, de 1964. Artigo 7.º- Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de um mesmo órgão, desde que dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inc. VI, do art. 167 da Constituição Federal. Artigo 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado á contingenciar dotação de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentária. Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-11192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Artigo 9.º - Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1.º, ficam obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até 10 dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal. Artigo 10.º - O Poder Legislativo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I – Abrir créditos adicionais suplementares, por Atos do Presidente, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento de suas despesas. II – Mediante Ato do Presidente, a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de um mesmo órgão, desde que dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inc. VI, do art. 16, da Constituição Federal. Artigo 11.º – Os anexos da Lei nº 937, de 02 de julho de 2.009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), ficam alterados de acordo com os anexos da presente Lei. Artigo 12.º – Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2.010. Artigo 13.º – Revogam-se as disposições em contrário. JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. ÉDIS GABAU Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 23/2009, de 15 de Dezembro de 2.009.