| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-05-11 |
| Ementa | CRIA DISPOSITIVO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NOTADAMENTE QUANTO À FIXAÇÃO DE DATA BASE PARA REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
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Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 “Cria dispositivo de emenda à Lei Orgânica Municipal, notadamente quanto à fixação de data base para revisão salarial dos servidores públicos municipais.” A Mesa da Câmara Municipal de Salmourão, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 35, § 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Artigo 1º – O inciso XIII do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “XIII – prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido, por cinco dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes dos dados pleiteados, podendo, caso seja de interesse de qualquer Vereador e a qualquer tempo, dita documentação ser examinada diretamente junto à municipalidade, disponibilizando o Sr. Prefeito, de imediato, um funcionário do setor para apresentar a referida documentação.” Artigo 2º – O inciso X do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-seá sempre no mês de maio de cada ano” Artigo 3º – Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Salmourão, 11 de maio de 2010. ANTÔNIO VILLAS MARTINS SÔNIA CRISTINA JACON GABAU Presidente da Câmara 1º Secretária WESLEY BARBOSA CARLOS PEDRO GOMES Vice-Presidente 2º Secretário Registrado e publicado, por afixação, na Secretária desta Câmara Municipal na data supra. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo Câmara Municipal de Salmourão Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br Estado de São Paulo