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norma nº 3/2010

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-05-11
EmentaCRIA DISPOSITIVO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NOTADAMENTE QUANTO À FIXAÇÃO DE DATA BASE PARA REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
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Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3
“Cria dispositivo de emenda à Lei Orgânica Municipal, notadamente quanto à fixação de data base para 
revisão salarial dos servidores públicos municipais.”
A Mesa da Câmara Municipal de Salmourão, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 35, § 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica Municipal:
Artigo 1º – O inciso XIII do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“XIII – prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações
solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido, por cinco dias, em face da complexidade
da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes dos dados pleiteados,
podendo, caso seja de interesse de qualquer Vereador e a qualquer tempo, dita
documentação ser examinada diretamente junto à municipalidade, disponibilizando o Sr.
Prefeito, de imediato, um funcionário do setor para apresentar a referida documentação.”
Artigo 2º – O inciso X do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-se￾á sempre no mês de maio de cada ano”
Artigo 3º – Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 11 de maio de 2010.
ANTÔNIO VILLAS MARTINS SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
 Presidente da Câmara 1º Secretária
 WESLEY BARBOSA CARLOS PEDRO GOMES
 Vice-Presidente 2º Secretário
Registrado e publicado, por afixação, na Secretária desta Câmara Municipal na
data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
 Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

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