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norma nº 936/2009

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 2009
Date 2009-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O QUADRIÊNIO DE 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 936, DE 02 DE JULHO DE 2.009 =
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO
PARA O QUADRIÊNIO DE 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ART. 1º-Esta lei institui o Plano Plurianual do município de Salmourão, para o quadriênio de 2010 a 2013, em
cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º. da constituição e será executado nos
termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
Parágrafo 1º.A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a
serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
Parágrafo 2º.Para fins desta lei, considera-se:
I Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos
objetivos pretendidos;
II Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
III Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos
problemas e necessidades a serem sanadas;
IV Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo
discriminadas em projetos, atividades e operações especiais;
V Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se
pretende alcançar.
ART. 2.º-Nos termos da lei orgânica do município e lei de responsabilidade fiscal, esta lei estabelece os
demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e
metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas do Ente Municipal, para o
quadriênio 2010/2013, tendo como parte integrante os seguintes anexos:
 Anexo IFontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
 Anexo IIDescrição do Programas Governamentais/Metas/Custos;
 Anexo III Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
 Anexo IV Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, e
Anexo de Prioridades de Metas.
ART. 3.º-Os programas que constituem os anexos II e III de que trata o artigo anterior, constituem a integração entre
os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como a programação do orçamento anual, referente ao quadriênio
2010/2013.
ART. 4.º-A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre
proposto pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
Parágrafo 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a alterar mediante Decreto indicadores dos programas e ações,
sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município.
Parágrafo 2º. A movimentação de valores e alterações de indicadores entre as ações de um mesmo programa
poderão ocorrer por Decreto.
ART. 5.º-As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas na lei de diretrizes
orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei.
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
ART. 6.º-Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual e diretrizes orçamentárias.
ART. 7.º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 julho de 2009.
= JOSE LUIZ ROCHA PEREZ =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos
do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 12/2009, de 29 de junho de 2.009.

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