| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2007 |
| Date | 2007-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO PARA A REALIZAÇÃO DA CANOAGEM |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 881, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.007 = Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo. SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para realização da ETAPA FINAL DO CAMPEONATO PAULISTA DE CANOAGEM – 2.007, (MODALIDADE SLALOM) e CAMPEONATO BRASILEIRO DE INICIANTES. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 25 de outubro de 2.007. ________________________________________________ SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA PREFEITA MUNICIPAL Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal. _________________________________ = EDIS GABAU = Secretário Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 16/2007, de 24 de outubro de 2.007.