| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2007 |
| Date | 2007-09-26 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 2O E ACRESCENTA O INCISO IX A LEI MUNICIPAL NO 867/2007, LEI FUNDEF |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 878, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.007 = “Dá nova redação ao caput do artigo 2º e acrescenta o Inciso IX a Lei Municipal nº 867/2007”. SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 867, de 22 de março de 2.007, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB”, passa a ter a seguinte redação: “ Artigo 2º - O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:” Artigo 2º - Fica acrescentado o Inciso IX, ao artigo 2º da Lei Municipal nº 867/2007, com a seguinte redação: “IX – Um representante da Prefeitura Municipal, indicado pelo Poder Executivo Municipal”. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salmourão, 26 de setembro de 2.007. _____________________________________________ SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA PREFEITA MUNICIPAL Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal. _________________________________ = EDIS GABAU = Secretário Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 13/2007, de 12 de setembro de 2.007.