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norma nº 878/2007

Tipo Lei
Número / Ano 878 / 2007
Date 2007-09-26
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 2O E ACRESCENTA O INCISO IX A LEI MUNICIPAL NO 867/2007, LEI FUNDEF
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 878, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.007 =
“Dá nova redação ao caput do artigo 2º e acrescenta o
Inciso IX a Lei Municipal nº 867/2007”.
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita
do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais:
 Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 867, de 22 de março de
2.007, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB”, passa a ter a seguinte redação:
 “ Artigo 2º - O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por 11 (onze)
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminados:”
Artigo 2º - Fica acrescentado o Inciso IX, ao artigo 2º da Lei Municipal nº
867/2007, com a seguinte redação:
“IX – Um representante da Prefeitura Municipal, indicado pelo Poder
Executivo Municipal”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Salmourão, 26 de setembro de 2.007.
_____________________________________________
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de
Salmourão, na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal.
_________________________________
= EDIS GABAU =
Secretário
Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 13/2007, de 12 de setembro de 2.007.

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